Portaria DETRAN nº 1580 DE 22/09/2014
Norma Estadual - Alagoas - Publicado no DOE em 24 set 2014
Institui procedimento operacional padrão referente à tramitação física e eletrônica de processo de veículo, entrega de documento ao usuário, cancelamento e destruição, quando inutilizados, de formulários de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e Certificado de Licenciamento de Veículo - CRV/CRLV e arquivamento.
A Diretora Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, previstas no Art. 2º da Lei nº 6.300 de 04 de abril de 2002 e,
Considerando o disposto no Art. 22, incisos I e III da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997;
Considerando a necessidade de atualização e segurança dos procedimentos operacionais dos serviços de competência do DETRAN/AL;
Considerando os Processos Administrativos nºs 5101-015727/2012, 16163/2012 e 6930/2013.
Resolve:
Art. 1º Instituir procedimento operacional padrão referente à tramitação física e eletrônica de processo de veículo, entrega de documento ao usuário, cancelamento e destruição, quando inutilizados, de formulários de Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo e Certificado de Licenciamento de Veículo - CRV/CRLV e arquivamento.
Art. 2º Determinar que a abertura dos serviços referentes a veículos com o respectivo recolhimento da documentação exigida ocorra apenas quando esta estiver em conformidade com as normas vigentes, sendo entregue ao requerente apenas a guia de serviço para pagamento, devendo o próprio atendente emissor da guia e o requerente do serviço assinar a solicitação.
§ 1º O requerente/procurador assinará a solicitação de serviço (ESS) de acordo com o documento de identificação e na presença do servidor.
§ 2º Nos processos contemplados pelo serviço de malote não será obrigatória a assinatura no ESS pelo procurador na presença do servidor.
§ 3º O servidor deverá assinar e datar as cópias dos documentos entregues pelo requerente, conferindo-as com os originais.
§ 4º Para os processos por procuração, as cópias dos documentos do outorgante deverão estar devidamente autenticados em cartório.
§ 5º As pendências detectadas antes da emissão da guia serão comunicadas formalmente ao requerente/procurador e os documentos imediatamente a ele devolvidos.
§ 6º As deficiências, por ventura, detectadas após a abertura do serviço, devem ser anotadas no verso da ESS, o interessado imediatamente comunicado, anotando-se data e hora da ciência do mesmo. Sendo necessária a entrega do documento ao requerente/procurador para sanar o problema, esta deverá ficar registrada também no verso da ESS, e o processo deverá ficar no setor de pendências.
§ 7º O assentamento dos dados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM será precedido de conferência efetuada pelo próprio servidor que executar o lançamento destes no sistema.
Art. 3º Nos casos de emissão de documentos com falha ou má qualidade na impressão, danificados ou que tenha havido erro de cadastro, o servidor responsável pelo registro do cancelamento eletrônico deverá proceder à imediata destruição do formulário (CRV/CRLV), sob pena de responder administrativa, civil e criminalmente pela utilização indevida dos mesmos.
§ 1º O registro do cancelamento eletrônico deverá conter a descrição clara e objetiva do motivo.
§ 2º Nos casos de extravio ou furto/roubo dos formulários citados no caput deste artigo, a CIRETRAN, SAC e Almoxarifado deverão informar imediatamente o fato por meio de processo administrativo à Coordenadoria Setorial de Controle de Veículos para que esta proceda ao registro do cancelamento eletrônico das cédulas. Ato contínuo à Coordenadoria Setorial de Correição para apuração.
§ 3º Além do procedimento citado no parágrafo anterior, deve a CIRETRAN, o SAC e/ou Almoxarifado registrar o ocorrido em boletim de ocorrência.
Art. 4º Os processos encaminhados para o setor de entrega de documentos deverão ser registrados eletronicamente via operação APX, devendo ser dado o devido recebimento.
Art. 5º A entrega de documento de CRV/CRLV, seja ao proprietário ou seu representante legal, deverá ser registrada também no APX e colhida a devida assinatura do proprietário/procurador.
Art. 6º Serão enviados para arquivamento os processos conclusos e a tramitação devidamente registrada no APX.
Art. 7º Caso ocorra extravio de processos, serão apuradas as responsabilidades.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Diretora Presidente, em Maceió, 22 de setembro de 2014.
ANA PAULA SARMENTO MARTINS MENDES
DIRETORA PRESIDENTE