Portaria MS nº 1.580 de 30/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2004

Institui Grupo Assessor, do lado brasileiro, para implementar a Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil-Uruguai.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e

Considerando a importância do tema Saúde e Fronteira nas relações internacionais do País; e

Considerando a assinatura do Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica que cria a Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil-Uruguai, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo Assessor, do lado brasileiro, com o objetivo de implementar, no Brasil, as ações decorrentes das decisões adotadas pela Comissão Binacional Assessora de Saúde na Fronteira Brasil-Uruguai.

Art. 2º Ao Grupo Assessor compete:

I - promover o levantamento situacional de saúde da população fronteiriça dos dois países;

II - propor mecanismos para agilizar a troca de informações em saúde;

III - propor estratégias de ação, elaboração, avaliação e acompanhamento de Planos de Trabalho;

IV - implementar programas de treinamento e capacitação de Recursos Humanos entre ambos os países;

V - assessorar na elaboração e na implementação de Projetos de Cooperação; e

VI - promover o intercâmbio e a discussão dos Sistemas de Saúde dos dois países.

Art. 3º O Grupo Assessor será composto por representantes dos órgãos seguintes:

I - Assessoria de Assuntos Internacionais de Saúde, que coordenará o Grupo;

II - Coordenação-Nacional do SGT 11 "Saúde" /MERCOSUL;

III - Secretaria de Atenção à Saúde;

IV - Secretaria de Vigilância em Saúde;

V - Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde;

VI - Consultoria Jurídica;

VII - Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

VIII - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde; e

IX - Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. Os órgãos integrantes do Grupo Assessor deverão proceder à indicação formal de um titular e um suplente à Coordenação do Grupo.

Art. 4º O Coordenador do Grupo Assessor fica autorizado a convidar representantes de outras áreas do Ministério da Saúde e órgãos vinculados, da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal e de entidades do setor privado, bem como especialistas em assuntos ligados à sua área de competência, cuja presença considere necessária ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Parágrafo único. A participação no Grupo de pessoas externas ao Ministério da Saúde é considerada atividade de relevante interesse nacional e não será remunerada.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HUMBERTO COSTA