Portaria SEDES nº 158-R DE 29/11/2024
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 dez 2024
Inscreve empresas no Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, "o", da Lei nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo;
RESOLVE:
Art. 1º- Ficam as empresas constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 6° e 7º da Lei nº 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2024.
Vitória, 29 de novembro de 2024.
RICARDO DE REZENDE FERRAÇO
Secretário de Estado de Desenvolvimento - SEDES
Anexo Único
| 
				 Razão Social  | 
			
				 CNPJ  | 
			
				 Inscrição Estadual  | 
			
				 Processo  | 
			
				 Município  | 
		
| 
				 PLANETA PEDRA LTDA  | 
			
				 05.725.069/0001-04  | 
			
				 082.216.32-0  | 
			
				 2024-SVVK2  | 
			
				 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM  | 
		
| 
				 TAQUARAL MÁRMORES E GRANITOS LTDA  | 
			
				 55.021.403/0001-09  | 
			
				 084.269.48-0  | 
			
				 2024-Z39JR  | 
			
				 CASTELO  |