Portaria SESA nº 158-R DE 13/08/2021
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 ago 2021
Altera a Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021.
O Secretário de Estado da Saúde, no uso das suas atribuições que lhe conferem o artigo 46, alínea "o" da Lei Estadual nº 3.043, de 31 de dezembro de 1975, assim como o Art. 17, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Art. 4º do Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, e,
Considerando a Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispôs sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabeleceu medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando o Decreto nº 4.636-R , de 19 de abril de 2020, que instituiu o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
Considerando a necessidade de coordenação integrada e eficaz das medidas de emergência em saúde pública entre o Estado do Espírito Santo e os municípios capixabas, bem como a participação ativa das pessoas, comunidades, empresas e sociedade em geral;
Resolve:
Art. 1º A Portaria nº 013-R, de 23 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I (.....)
Baixo Resposta: Prevenção |
(.....) |
XV - BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E SIMILARES | |
XV.1 ocupação de até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima admitida no alvará do estabelecimento, limitado o funcionamento, em qualquer caso, a 300 (trezentas) pessoas. | |
(.....) | |
Moderado Resposta: Atenção |
II - BARES, LANCHONETES, RESTAURANTES, LOJAS DE CONVENIÊNCIA, DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS E SIMILARES |
(.....) | |
II.2 respeitar o limite de 01 (um) cliente por 5 m² (cinco metros quadrados) | |
(.....) |
" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor em 16 de agosto de 2021.
Vitória, 13 de agosto de 2021.
NÉSIO FERNANDES DE MEDEIROS JUNIOR
Secretário de Estado da Saúde