Portaria SSER nº 158 DE 05/06/2018
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2018
Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996 , e no processo nº E-04/044/111//2018,
Resolve:
Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185 , de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
I - ao inciso
I - CERVEJAS, 1.3 - Petrópolis:
Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
1.3.41 | Lokal Pilsen | De 361 a 660 | 2,05 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2018.
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2018
ADILSON ZEGUR
Subsecretário de Estado de Receita