Portaria SSER nº 158 DE 05/06/2018

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 14 jun 2018

Acrescenta mercadorias ao Anexo único da Resolução SEFAZ nº 185/2017, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.

O Subsecretário de Estado da Receita, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 24 da Lei nº 2.657/1996 , e no processo nº E-04/044/111//2018,

Resolve:

Art. 1º Ao Anexo Único da Resolução SEFAZ nº 185 , de 26 de dezembro de 2017, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

I - ao inciso

I - CERVEJAS, 1.3 - Petrópolis:

Subitem Marca Volume (ml) Alumínio Descartável Lata Vidro Descartável Vidro/Pet Retornável
1.3.41 Lokal Pilsen De 361 a 660   2,05    

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de julho de 2018.

Rio de Janeiro, 05 de junho de 2018

ADILSON ZEGUR

Subsecretário de Estado de Receita