Portaria SUPREC nº 158 DE 28/09/2018

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 03 out 2018

Credenciamento de tributação do ICMS, concedido à empresa COMERCIAL IBIAPINA LTDA, CAGEP nº 19.443.446-0.

A Superintendente da Receita, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no art. 55 da Lei 4.257, de 06 de janeiro 1989,

Considerando o Parecer UNATRI nº 480/2018, de 27.09.2018, emitido em face do Processo nº 0104.000/DIRATDIRBENSPREV02030/2018-3, de 18.07.2018,

Resolve:

Art. 1º Credenciar o estabelecimento da empresa COMERCIAL IBIAPINA LTDA, situado na Av. Deputado Paulo Ferraz, 1817, galpão 03, Bairro Beira Rio, Teresina- Piauí, inscrito no CNPJ sob o nº 07.667.439/0002-00 e no CAGEP sob o nº 19.443.446-0, para operar na forma dos arts. 813-A ao 813-K do Decreto 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, bem como suas alterações posteriores.

Art. 2º O credenciamento, ora autorizado, poderá ser suspenso, na forma prevista em regulamento ou cancelado, de ofício, se considerado prejudicial ou incompatível com os interesses do Fisco ou quando as condições que motivaram sua concessão deixarem de existir.

Art. 3º Além das hipóteses de recolhimento do imposto previstas na legislação para as operações realizadas pelo credenciado, este deverá, também, a cada período de operação, efetuar o recolhimento da taxa destinada ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal-FUNEF, na forma estabelecida pela Lei nº 6.875 , de 04.08.2016.

Art. 4º Ao contribuinte credenciado, na forma desta Portaria, aplicar-se-ão, no que couber, as demais normas tributárias vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos fiscais de 01 de outubro de 2018 a 30 de novembro de 2018.

Cientifique-se.

Cumpra-se.

GABINETE DA SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Teresina (PI), 28 de setembro de 2018.

MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS

Superintendente da Receita