Portaria GSER nº 158 DE 01/08/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 02 ago 2013
(Revogado pela Portaria GSER Nº 174 DE 29/06/2017):
O Secretário de Estado da Receita, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e
Considerando a importância do correto tratamento das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Conhecimentos de Transporte Eletrônicos (CT-e) contidos nos Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) de empresas transportadoras detentoras de regimes especiais;
Considerando que as empresas transportadoras detentoras de regimes especiais com a utilização de Manifestos Eletrônicos de Documentos Fiscais (MDF-e) não irão parar nos postos fiscais para apresentarem documentos fiscais, reduzindo sobremaneira seus custos com a racionalização dos horários de seus veículos;
Considerando que a implementação de sistema informatizado pela Secretaria de Estado da Receita, para tratamento das informações constantes em documentos fiscais eletrônicos, propiciará agilidade no atendimento às empresas transportadoras,
Resolve:
Art. 1º Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 15 de novembro de 2013. (Redação do artigo dada pela Portaria GSER Nº 193 DE 16/09/2013).
Nota: Redação Anterior:Art. 1º Os atuais regimes especiais de fiel depositária, (0091 e 0092), concedidos às empresas transportadoras, terão vigência até o dia 30 de setembro de 2013.
Art. 2º Os novos regimes especiais de fiel depositária, a vigorarem a partir de 1º de outubro de 2013, somente serão concedidos às empresas transportadoras que estiverem aptas a emitirem Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e).
Art. 3º Esta portaria entra vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita