Portaria SAS nº 158 de 20/04/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 25 abr 2011

Redefine o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 677, de 09 de dezembro de 2010, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Nefrologia (Terapia Renal Substitutiva - TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 192 de 30 de março de 2011, da Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro,

Resolve:

Art. 1º Redefinir o limite financeiro mensal, destinado ao custeio da Nefrologia, dos Municípios no Estado do Rio de Janeiro, conforme quadro abaixo:

Município  Limite mensal (R$)  Limite anual (R$)  
Angra dos Reis  318.394,27 3.820.731,24 
Barra do Piraí  415.387,32 4.984.647,84 
Barra Mansa  31.930,00 383.160,00 
Belford Roxo  981.473,36 11.777.680,32 
Campos de Goytacazes  890.859,90 10.690.318,80 
Duque de Caxias  1.080.758,71 12.969.104,52 
Itaboraí  405.424,18 4.865.090,16 
Itaperuna  321.780,87 3.861.370,44 
Magé  323.091,13 3.877.093,56 
Nilópolis  268.549,05 3.222.588,60 
Niterói  813.161,83 9.757.941,96 
Nova Friburgo  229.449,42 2.753.393,04 
Nova Iguaçu  762.336,71 9.148.040,52 
Paracambi  151.796,38 1.821.556,56 
Petrópolis  349.252,89 4.191.034,68 
Resende  109.126,71 1.309.520,52 
Rio Bonito  316.407,40 3.796.888,80 
Rio de Janeiro  6.913.664,87 82.963.978,44 
São Gonçalo  1.024.090,26 12.289.083,12 
São João de Meriti  357.124,33 4.285.491,96 
Teresópolis  180.127,93 2.161.535,16 
Três Rios  359.207,57 4.310.490,84 
Valença  200.489,59 2.405.875,08 
Vassouras  79.479,81 953.757,72 
Volta Redonda  276.765,30 3.321.183,60 
Total Plena Municipal  17.160.129,79 205.921.557,48 
Gestão Estadual  1.402.398,57 16.828.782,84 
Total do Estado  18.562.528,36 222.750.340,32 

Art. 2º Instruir que o remanejamento de recurso concedido por meio desta Portaria não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência março de 2011.

HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR