Portaria DGI nº 158 de 10/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2011
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
O Diretor do Departamento de Gestão Interna, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008 ,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, visando o apoio financeiro para "Implantação de 01 Núcleo do Programa Segundo Tempo/Universitário e de 01 núcleo do Programa Segundo Tempo/Pessoa com Deficiência" conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 0001 - Departamento de Gestão Interna.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Unidade Gestora: 153080 - Gestão: 26242-UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
Programa/Ação: 27.812.8027.4377.0001- Funcionamento de Núcleos de Esporte Educacional-Nacional
Natureza de Despesa:
33.90.30 R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
33.90.36 R$ 165.900,00 (cento e sessenta e cinco mil e novecentos reais)
Fonte: 100
Valor Projeto: R$ 189.900,00 (cento e oitenta e nove mil e novecentos reais).
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEELIS exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO, deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2011.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ LINCOLN DAEMON