Portaria CAT nº 158 de 23/11/2011
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 24 nov 2011
Altera a Portaria CAT nº 65, de 22.07.2005, que disciplina a redução da base de cálculo do imposto incidente nas prestações de serviços de telefonia fixa para empresas de "call center".
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 44 do Anexo II do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços, aprovado pelo Decreto nº 45.490 de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação que se segue os seguintes dispositivos da Portaria CAT nº 65, de 22 de julho de 2005:
I - o parágrafo único do art. 1º:
"Parágrafo único. O benefício condiciona-se a que a empresa prestadora de serviço de telecomunicação:
1. emita a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação em nome da empresa de "call center";
2. atenda ao disposto no § 4º do art. 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000." (NR);
II - a alínea "b" do inciso I do art. 3º:
"b) documentação comprobatória do atendimento ao item 3 do § 4º do art. 44 do Anexo II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, quando aplicável." (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.