Portaria DER nº 158 de 29/04/2011
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 05 mai 2011
Dispõe sobre os Certificados de registro de veículos concedidos às Transportadoras, e dá outras providências.
O Diretor-Geral do Departamento de Estradas de Rodagem, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVII do art. 20 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.458, de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.475, de 14 de março de 2005 e, ainda, o disposto no item V do art. 55 e o art. 94 do Decreto nº 1.821, de 28 de fevereiro de 2000, que aprovou o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná,
Resolve:
Art. 1º Os certificados de registro de veículos, concedidos às Transportadoras e com validade até 30 de abril de 2011, ficam prorrogados por mais 61 (sessenta e um) dias corridos, com término previsto para 30 de junho de 2011.
Art. 2º Para a renovação do certificado de registro de veículos, a Transportadora, além dos documentos exigidos pelo art. 55 do Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná, deverá, também, apresentar Certidão Negativa de Débitos (CND) perante o DER/PR.
Curitiba, 29 de abril de 2011.
Amauri Medeiros Cavalcanti,
Diretor-Geral do DER.