Portaria SPOA/SE/ME nº 158 de 14/07/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 15 jul 2010
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-UFV, e dá outras providências.
O Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração - Substituto, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria ME nº 175, de 24 de setembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros para a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-UFV, visando o apoio financeiro para a realização da ampliação e modernização do Centro de Treinamento de Levantamento de Peso da Universidade Federal de Viçosa-UFV, conforme segue:
Órgão Cedente: Ministério do Esporte
Unidade Gestora: 180002 - Gestão: 00001 - Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração.
Órgão Executor: UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-UFV
Unidade Gestora: 154051 Gestão: 15268
Programa: Brasil no Esporte de Alto Rendimento - 0181
Ação: Implantação e Modernização de Centros Científicos e Tecnológicos para o Esporte
Funcional Programática: 27.811.0181.1055.0001
Natureza da despesa:
33.90.30 - R$ 19.275,00 (dezenove mil, duzentos e setenta e cinco reais)
33.90.39 - R$ 112.800,00 (cento e doze mil e oitocentos reais)
44.90.52 - R$ 117.885,58 (cento e dezessete mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos)
Fonte: 118
Valor: R$ 249.960,58 (duzentos e quarenta e nove mil, novecentos e sessenta reais e cinqüenta e oito centavos)
Art. 2º Caberá à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA-UFV deverá restituir ao Ministério do Esporte os créditos transferidos e não empenhados até o final do exercício de 2010.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SÉRGIO CRUZ