Portaria MCid nº 158 de 29/04/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2009
Cria o Grupo de Trabalho Permanente para acompanhamento das Metas Institucionais do Ministério das Cidades.
O MINISTRO DE ESTADO DAS CIDADES, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e no Decreto nº 6.693, de 12 de dezembro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho Permanente para acompanhamento das Metas Institucionais do Ministério das Cidades.
Art. 2º São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - participar de todas as etapas de proposição das metas institucionais no processo de avaliação de desempenho para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade em Infra-Estrutura - GDAIE;
II - estabelecer mecanismos de discussão sobre as metas propostas pelas Unidades do Ministério das Cidades;
III - sugerir novas metas, quantitativos e produtos a serem atingidos, semestralmente, até 30 dias antecedentes ao início do ciclo vindouro;
IV - aferir e consolidar o atingimento das metas previstas para o período, em até 30 dias após a finalização do ciclo a ser avaliado; e
V - revisar, em caráter excepcional, as metas durante o período de avaliação, na hipótese de superveniência de fatores que influenciem significativamente e diretamente a sua consecução, desde que o órgão não tenha dado causa a tais fatores.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por representantes das seguintes Unidades, sendo um titular e um substituto:
I - Gabinete do Ministro - GABIN;
II - Secretaria Executiva - SE;
III - Secretaria Nacional de Habitação - SNH;
IV - Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA;
V - Secretaria Nacional Transporte e da Mobilidade Urbana - SEMOB;
VI - Secretaria Nacional de Programas Urbanos - SNPU;
VII - Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, e
VIII - Coordenação Geral de Planejamento da Subsecretaria de Planejamento Orçamento e Administração - CGPLAN/SPOA.
Parágrafo único. Deverão ainda integrar o Grupo de Trabalho dois representantes da carreira de Infra-Estrutura, sendo um ocupante do cargo de Analista e o outro do cargo de Especialista, assim como os respectivos substitutos.
Art. 4º O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante da CGPLAN/SPOA e, em seus impedimentos e afastamentos legais e regulamentares, por seu substituto formalmente designado.
Art. 5º São atribuições da coordenação do Grupo de Trabalho:
I - submeter as metas consolidadas pelo Grupo de Trabalho à apreciação e deliberação do Ministro de Estado das Cidades;
II - pontuar os resultados aferidos, os quais deverão ser informados à Coordenação Geral de Recursos Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - CGRH/SPOA no prazo de até 15 dias úteis após o término dos trabalhos a que se refere o item IV do art. 2º desta Portaria;
III - adotar as providências para a publicação e divulgação, inclusive em sítio eletrônico, das metas de desempenho institucional e dos resultados apurados a cada período, e
IV - convocar as reuniões do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO FORTES DE ALMEIDA