Portaria DPU nº 158 de 19/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 20 mai 2009
Distribui e declara disponíveis, prioritariamente para opção de lotação, as vagas de Defensor Público da União de 2ª Categoria, pelos aprovados no 3º Concurso Público para provimento de cargos de Defensor Público da União.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DA UNIÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, incisos I, III e XIII, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, torna público os órgãos de atuação prioritários para serem ocupados mediante a posse dos candidatos aprovados no 3º certame público para provimento de 42 cargos de Defensor Público da União:
Considerando a necessidade de prover e fortalecer o atendimento à população carente dos serviços disponibilizados pela Defensoria Pública da União onde ainda não há o serviço efetivo;
Considerando a remoção dos membros que integram a carreira, nos termos da decisão proferida na 32ª Sessão Extraordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, realizada em 18 de maio de 2009, publicada no DOU em XX de maio de 2009, e que as atividades de assistência jurídica integral e gratuita devem ser ininterruptas e universais, para que o atendimento do interesse da coletividade não sejam preteridos;
Considerando que o ato de distribuição de cargos de Defensor Público da União é ato administrativo discricionário do Defensor Público-Geral da União objetivando otimizar à necessidade imperiosa do serviço e a sua continuidade, conforme dispõem os arts. 29, da Lei Complementar nº 80/1994, c/c 22 da Lei nº 8.078/1990;
Considerando o número de processos judiciais em curso patrocinados pelas unidades da Defensoria Pública da União, resultando na sobrecarga de trabalho e a densidade populacional, bem como a quantidade de varas federais;
Considerando a necessidade de implantar de forma efetiva a Defensoria Pública da União em todos os Estados da Federação brasileira e no Distrito Federal;
Considerando a necessidade da Defensoria Pública da União abarcar, de forma integral e efetiva, toda a demanda de processos judiciais que se encontra sob a sua esfera de atribuição e competência e que estão em curso na Justiça Militar da União, na Justiça Federal, Eleitoral e do Trabalho nas Capitais dos Estados e no Distrito Federal, bem como nas sedes desconcentradas da Defensoria Pública da União existentes;
Considerando a necessidade de manter uma relação diretamente proporcional entre o número de Defensores Públicos da União e a população total de cada localidade em que há Órgão da Defensoria Pública da União;
Considerando a importância da figura do Defensor Público da União como instrumento indispensável para a pacificação e transformação social e para a eliminação das desigualdades sociais, econômicas e políticas;
Resolve:
Art. 1º Distribuir e declarar disponíveis, prioritariamente, para opção de lotação as vagas de Defensor Público da União de 2ª Categoria, pelos aprovados no 3º Concurso Público para provimento de cargos de Defensor Público da União por localidade:
UF | Localidade | Vagas 2ª |
AC | Rio Branco | 2 |
AL | Maceió | 1 |
AM | Manaus | 4 |
AP | Macapá | 2 |
MA | São Luis | 2 |
MS | Campo Grande | 1 |
MT | Cuiabá | 2 |
MT | Cáceres | 1 |
PA | Belém | 4 |
PI | Teresina | 2 |
PR | Curitiba | 1 |
PR | Umuarama | 1 |
RN | Natal | 4 |
RO | Porto Velho | 4 |
RR | Boa Vista | 3 |
SP | São Paulo | 2 |
SP | Guarulhos | 1 |
SP | Santos | 2 |
TO | Palmas | 3 |
EDUARDO FLORES VIEIRA