Portaria INCRA nº 158 de 29/04/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mai 2008

Determina que os municípios de Jeremoabo e Sítio do Quinto, localizados no Estado da Bahia ficam sob a jurisdição da Superintendência Regional de Sergipe/SR-23.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o art. 110 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria/MDA nº 69, de 19 de outubro de 2006, e Considerando os termos da Resolução/CD nº 04, de 28 de abril de 2008, resolve:

Art. 1º os municípios de Jeremoabo e Sítio do Quinto, localizados no Estado da Bahia, à jurisdição da Superintendência Regional de Sergipe/SR-23.

Art. 2º Recomendar aos órgãos centrais da Autarquia a adoção das providências julgadas necessárias e cabíveis para a efetivação da incorporação ora adotada.

Art. 3º A presente incorporação é por prazo indeterminado, sendo revogável a qualquer tempo.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

ROLF HACKBART