Portaria CGZA nº 158 de 22/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café arábica no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café arábica no Estado do Mato Grosso do Sul, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado do Mato Grosso do Sul é caracterizado por duas estações climáticas bem definidas, sendo uma chuvosa, com temperaturas elevadas, e outra seca, com déficit hídrico acentuado e freqüentes geadas, impondo limitações ao cultivo do cafeeiro, tanto para o café arábica (Coffea arabica L.) como para o conilon ou robusta (Coffea canephora Pierre).

A deficiência hídrica e a temperatura média anual são parâmetros fundamentais em estudos de aptidão climática para a cultura do café. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático da cultura dos cafés arábica e robusta, delimitar as áreas aptas ao cultivo dessas espécies e os períodos com menor risco climático para o plantio no Estado do Mato Grosso do Sul.

Para a identificação dessas áreas foram consideradas a deficiência hídrica anual (DHA), a deficiência hídrica mensal (DHM) para o mês de setembro, a temperatura média anual (Ta) e a do mês de novembro (Tn). A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 100mm, considerando-se os solos tipos 2 e 3. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de postos meteorológicos disponíveis no Estado, com séries históricas superiores a 15 anos de observação.

Estabeleceram-se as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico:

a) Café arábica:

. DHA < 150mm: Área apta;

. DHA> 150mm: Área inapta.

b) Café robusta:

. DHA < 200mm, DHM < 50mm (setembro) e DHM < 10mm (outubro a março): Área apta, sem irrigação;

. DHA> 200mm, DHM> 50mm (setembro) e DHM> 10mm (outubro a março): Área apta, com irrigação.

Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas, do ponto de vista térmico:

a) Café arábica:

. Ta < 18 ºC: Área inapta;

. 18 ºC < Ta < 23 ºC: Área apta;

. Ta> 23 ºC: Área inapta;

. Tn < 24 ºC: Área apta;

. Tn> 24 ºC: Área inapta.

b) Café robusta:

. Ta < 22 ºC: Área inapta;

. 22 ºC < Ta < 26 ºC: Área apta;

. Ta> 26 ºC: Área inapta;

. Tn < 25 ºC: Área apta;

. Tn> 25 ºC: Área inapta.

Os valores de DHA, Ta e Tn foram georreferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas, dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente. Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, com o objetivo de caracterizar as áreas aptas para o cultivo do café em Mato Grosso do Sul, sob os aspectos da disponibilidade de água e de temperatura. Cada local considerado inicialmente apto foi, ainda, submetido à análise de freqüência de ocorrência de geadas para, finalmente, estipular locais onde os riscos climáticos de cultivo são toleráveis. Apenas locais onde as probabilidades de ocorrência de geadas prejudiciais ao cafeeiro são inferiores a 20% dos anos estudados, foram considerados aptos.

Todo o Estado apresentou-se inapto para o cultivo do café robusta e parcialmente apto para o de café arábica.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do Mato Grosso do Sul contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO DE CAFÉ

ARÁBICA

De 11 de setembro a 20 de novembro, nos solos Tipos 2 e 3..

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático, para a cultura de café no Estado do Mato Grosso do Sul, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizadas no plantio mudas produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA

A relação de municípios do Estado do Mato Grosso do Sul aptos ao cultivo de café arábica sob condição de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

Municípios: Amambaí, Antônio João, Aral Moreira, Bandeirantes, Caarapó, Campo Grande, Chapadão do Sul, Coronel Sapucaia, Costa Rica, Eldorado, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Iguatemi, Itaquiraí, Ivinhema, Japorã, Jaraguari, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, São Gabriel do Oeste, Sete Quedas, Tacuru e Vicentina.