Portaria MT nº 158 de 19/06/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2008
Institui no âmbito do Ministério dos Transportes, o Comitê Permanente de Meio Ambiente e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal de 1988, e ainda,
Considerando a necessidade de aprimorar a estrutura ministerial de forma a facilitar o atendimento das demandas relativas à área ambiental;
Considerando a necessidade de integração entre o Ministério dos Transportes e suas entidades vinculadas, com vistas a uma melhor gestão ambiental; e
Considerando que a variável ambiental deve ser objeto de gestão por parte dos empreendedores do Setor Transportes, bem como ser observada em todas as fases do empreendimento, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê Permanente de Meio Ambiente, definindo suas finalidades, atribuições e estrutura.
Art. 2º O Comitê Permanente de Meio Ambiente tem por finalidade coordenar as ações relativas à temática ambiental no âmbito do Ministério dos Transportes, e acompanhar as atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes, promovendo a integração entre os órgãos.
Art. 3º Compete ao Comitê Permanente de Meio Ambiente:
I - coordenar as ações de meio ambiente no âmbito do Ministério dos Transportes, acompanhando as atividades com reflexos no meio ambiente natural ou construído;
II - assessorar o Secretário Executivo e os demais dirigentes do Ministério nos assuntos concernentes ao meio ambiente;
III - acompanhar a situação ambiental dos empreendimentos, projetos e atividades do Ministério dos Transportes;
IV - integrar as atividades dos órgãos subordinados e entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes, com objetivo de cumprir a legislação ambiental e promover a gestão ambiental de seus empreendimentos e serviços;
V - implantar a Política Ambiental do Ministério dos Transportes;
VI - participar da formulação de políticas públicas intersetoriais relacionadas a transportes e a meio ambiente, incluindo as iniciativas de planejamento supra-setorial;
VII - participar das atividades relativas às questões ambientais perante os órgãos do Governo Federal bem como os demais órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA;
VIII - promover a participação ministerial em fóruns ambientais externos, em consonância com as necessidades e interesses do Ministério dos Transportes; e
IX - acompanhar a tramitação de instrumentos legais, normas e resoluções ambientais que tenham interface com o Setor de Transportes, bem como a edição de resoluções específicas para o setor junto ao Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
Art. 4º O Comitê Permanente de Meio Ambiente está vinculado à Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes.
§ 1º Os membros do Comitê Permanente de Meio Ambiente e seu Coordenador serão designados por ato específico do Secretário Executivo.
§ 2º O Coordenador do Comitê Permanente de Meio ambiente será o representante titular do Ministério dos Transportes no CONAMA.
Art. 5º O Comitê Permanente de Meio Ambiente poderá convidar técnicos de outras esferas do Ministério e das entidades vinculadas para contribuírem com informações aptas a subsidiar suas análises e decisões.
Art. 6º Fica revogada a Portaria MT nº 317, de 26 de maio de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 28 de maio de 2004, seção 02, pág. 29.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO NASCIMENTO