Portaria SEAD nº 158 de 19/05/2008
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 20 mai 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso XVIII, do Decreto nº 26.817, de 02 de fevereiro de 2006,
RESOLVE:
I - Facultar o expediente do dia 23 de maio de 2008 nas repartições públicas estaduais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, devendo ser preservado o funcionamento dos serviços essenciais;
II - Estabelecer o horário de expediente do dia 21 do corrente mês em dois turnos;
III - Deliberar o não funcionamento das Casas da Cidadania no sábado, dia 24 de maio de 2008;
IV - Determinar o recolhimento dos veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo após o término do expediente do dia 21 do corrente, e liberados uma hora antes do início do expediente do dia 26 de maio de 2008, e ainda, que qualquer liberação excepcional seja precedida de autorização do Gabinete Militar do Governador, excetuando - se ambulâncias, veículos de fiscalização da Secretaria de Estado da Receita, da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, da Secretaria de Estado da Segurança e Defesa Social, das Polícias Civil e Militar e do Gabinete Militar ou que estejam a serviço deste;
V - Incumbir à Polícia Militar do Estado a apreensão e o recolhimento ao Gabinete Militar do Governador, dos veículos encontrados transitando no período compreendido no item anterior, sem a devida autorização.
GUSTAVO MAURICIO FILGUEIRAS NOGUEIRA
Diretor Presidente