Portaria CGZA nº 158 de 05/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2007
Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Rondônia, ano-safra 2007/2008.
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Rondônia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI
ANEXO1. NOTA TÉCNICA
O Estado de Rondônia, nos últimos dez anos, registrou aumento tanto na área plantada como na produção e, atualmente, já ocupa posição de destaque no cenário nacional na produção de arroz (Oryza sativa L.) de terras altas. Isso aconteceu graças a um impulso da agricultura mecanizada, conduzida por grandes produtores, e à difusão de novas variedades, com melhor rendimento industrial e comercialmente mais valorizado pelo mercado.
O arroz de sequeiro é uma das culturas mais influenciadas pelas condições climáticas. Em geral, quando as exigências da cultura são satisfeitas, obtêm-se bons níveis de produtividade. Entretanto, quando isso não ocorre, podem-se esperar frustrações de safras, que serão proporcionais à duração e à intensidade das condições meteorológicas adversas.
Para diminuir os efeitos negativos decorrentes da redução hídrica, torna-se necessário semear em períodos, nos quais a fase de florescimento-enchimento de grãos coincide com uma maior oferta pluvial.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, definir as áreas e os períodos mais apropriados ao cultivo do arroz de sequeiro no Estado de Rondônia.
Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:
a) precipitação pluvial - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em estações durante 15 anos.
b) evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penmam;
c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais durante todo o ciclo das cultivares;
d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.
d) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclo curto e médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 35 dias, compreendido entre o 65º e o 100º dia após a emergência para cultivares de ciclo curto, e entre o 85º e o 120º dia para cultivares de ciclo médio.
Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de setembro a dezembro.
Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do arroz de sequeiro em Rondônia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:
a) ISNA ? 0,55): áreas inaptas (alto risco climático);
b) 0,55 < ISNA < 0,65: áreas intermediárias (médio risco climático); e
c) ISNA ? 0,65: áreas favoráveis (baixo risco climático).
Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,65.
Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura do arroz de sequeiro foram semelhantes para as cultivares de ciclos curto e médio nos três tipos de solos recomendados.
Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Rondônia contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Critérios para profundidade de amostragem:
Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:
a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;
b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;
c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;
d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.
Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
| Períodos | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | 11 | 12 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 29 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 |
| Meses | Janeiro | Fevereiro | Março | Abril | ||||||||
| Períodos | 13 | 14 | 15 | 16 | 17 | 18 | 19 | 20 | 21 | 22 | 23 | 24 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Maio | Junho | Julho | Agosto | ||||||||
| Períodos | 25 | 26 | 27 | 28 | 29 | 30 | 31 | 32 | 33 | 34 | 35 | 36 |
| Datas | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 30 | 1ºa 10 | 11 a 20 | 21 a 31 |
| Meses | Setembro | Outubro | Novembro | Dezembro | ||||||||
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Curto: AGRO NORTE - AN Cambará, ANSB Sucupira*;
EMBRAPA - BRS Primavera, BRS Bonança, BRS Soberana, BRS Aroma, BRS Sertaneja, BRS Pepita e BRS Monarca. Ciclo Médio: AGRO NORTE - CIRAD 141 e BEST 2000*; EMBRAPA - BRSMG Curinga e BRS Talento; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL - Maravilha e BRS Caripuna.
*(em altitudes superiores a 600 m com temperaturas noturnas inferiores a 21º C somente é recomendado para plantios no período de 20/10 a 30/10 e 20/11 a 30/11).
Notas:
1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária (Decreto nº 4297/2002, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006).
| MUNICÍPIOS | CICLOS: CURTO e MÉDIO |
| SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 | |
| PERÍODOS | |
| Alta Floresta d'Oeste | 25 a 36 |
| Alto Alegre dos Parecis | 25 a 36 |
| Alto Paraíso | 25 a 36 |
| Alvorada d'Oeste | 25 a 36 |
| Ariquemes | 25 a 36 |
| Buritis | 25 a 36 |
| Cabixi | 25 a 36 |
| Cacaulândia | 25 a 36 |
| Cacoal | 25 a 36 |
| Campo Novo de Rondônia | 25 a 36 |
| Candeias do Jamari | 25 a 36 |
| Castanheiras | 25 a 36 |
| Cerejeiras | 25 a 36 |
| Chupinguaia | 25 a 36 |
| Colorado do Oeste | 25 a 36 |
| Corumbiara | 25 a 36 |
| Costa Marques | 25 a 36 |
| Cujubim | 25 a 36 |
| Espigão d'Oeste | 25 a 36 |
| Governador Jorge Teixeira | 25 a 36 |
| Guajará-Mirim | 25 a 36 |
| Itapuã do Oeste | 25 a 36 |
| Jaru | 25 a 36 |
| Ji-Paraná | 25 a 36 |
| Machadinho d'Oeste | 25 a 36 |
| Ministro Andreazza | 25 a 36 |
| Mirante da Serra | 25 a 36 |
| Monte Negro | 25 a 36 |
| Nova Brasilândia d'Oeste | 25 a 36 |
| Nova Mamoré | 25 a 36 |
| Nova União | 25 a 36 |
| Novo Horizonte do Oeste | 25 a 36 |
| Ouro Preto do Oeste | 25 a 36 |
| Parecis | 25 a 36 |
| Pimenta Bueno | 25 a 36 |
| Pimenteiras do Oeste | 25 a 36 |
| Porto Velho | 25 a 36 |
| Presidente Médici | 25 a 36 |
| Primavera de Rondônia | 25 a 36 |
| Rio Crespo | 25 a 36 |
| Rolim de Moura | 25 a 36 |
| Santa Luzia d'Oeste | 25 a 36 |
| São Felipe d'Oeste | 25 a 36 |
| São Francisco do Guaporé | 25 a 36 |
| São Miguel do Guaporé | 25 a 36 |
| Seringueiras | 25 a 36 |
| Teixeirópolis | 25 a 36 |
| Theobroma | 25 a 36 |
| Urupá | 25 a 36 |
| Vale do Anari | 25 a 36 |
| Vale do Paraíso | 25 a 36 |
| Vilhena | 25 a 36 |