Portaria CGZA nº 158 de 05/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 12 set 2007

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Rondônia, ano-safra 2007/2008.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de arroz de sequeiro no Estado de Rondônia, ano-safra 2007/2008, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOSÉ MITIDIERI

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de Rondônia, nos últimos dez anos, registrou aumento tanto na área plantada como na produção e, atualmente, já ocupa posição de destaque no cenário nacional na produção de arroz (Oryza sativa L.) de terras altas. Isso aconteceu graças a um impulso da agricultura mecanizada, conduzida por grandes produtores, e à difusão de novas variedades, com melhor rendimento industrial e comercialmente mais valorizado pelo mercado.

O arroz de sequeiro é uma das culturas mais influenciadas pelas condições climáticas. Em geral, quando as exigências da cultura são satisfeitas, obtêm-se bons níveis de produtividade. Entretanto, quando isso não ocorre, podem-se esperar frustrações de safras, que serão proporcionais à duração e à intensidade das condições meteorológicas adversas.

Para diminuir os efeitos negativos decorrentes da redução hídrica, torna-se necessário semear em períodos, nos quais a fase de florescimento-enchimento de grãos coincide com uma maior oferta pluvial.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, definir as áreas e os períodos mais apropriados ao cultivo do arroz de sequeiro no Estado de Rondônia.

Para isso, utilizou-se um modelo de balanço hídrico da cultura para períodos de dez dias. Ressalta-se que por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto de que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. O balanço hídrico foi realizado com o uso das seguintes variáveis:

a) precipitação pluvial - foram utilizadas as séries de dados diários de chuva, registrados em estações durante 15 anos.

b) evapotranspiração potencial - a evapotranspiração potencial foi estimada pela equação de Penmam;

c) coeficientes culturais obtidos para períodos decendiais durante todo o ciclo das cultivares;

d) disponibilidade máxima de água no solo - estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da Capacidade de Água Disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média) e Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente.

d) ciclo e fases fenológicas da cultura - foram utilizadas cultivares de ciclo curto e médio. Considerou-se um período crítico (floração/enchimento de grãos) de 35 dias, compreendido entre o 65º e o 100º dia após a emergência para cultivares de ciclo curto, e entre o 85º e o 120º dia para cultivares de ciclo médio.

Foram realizadas simulações para 12 períodos de semeadura, espaçados de 10 dias, nos meses de setembro a dezembro.

Para cada data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de água (ISNA), definidos como sendo a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima (ETm) para cada fase fenológica da cultura e para cada estação pluviométrica. Em seguida, foram aplicadas funções freqüenciais para obtenção de 80% de ocorrência dos índices. Posteriormente, os valores de ISNA foram georeferenciados por meio da latitude e longitude e, com a utilização de um sistema de informações geográficas (SIG), foram espacializados para a determinação dos mapas temáticos que representam as melhores datas de semeadura da cultura do arroz de sequeiro em Rondônia. Para isso, foram adotados os seguintes critérios:

a) ISNA ? 0,55): áreas inaptas (alto risco climático);

b) 0,55 < ISNA < 0,65: áreas intermediárias (médio risco climático); e

c) ISNA ? 0,65: áreas favoráveis (baixo risco climático).

Em função das classes de risco climático, o município foi considerado apto para plantio quando o valor de ETr/ETm apresentou-se maior que 0,65.

Com base nas análises realizadas, observou-se que as datas de semeadura do arroz de sequeiro foram semelhantes para as cultivares de ciclos curto e médio nos três tipos de solos recomendados.

Em virtude da alta variabilidade espaço-temporal das chuvas no Estado, a semeadura só deve ser realizada se, na data indicada pelo zoneamento, o solo apresentar umidade suficiente para a germinação e o desenvolvimento inicial das plantas.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de Rondônia contempla como aptos ao cultivo de arroz de sequeiro os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU, de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU, de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50 cm; Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50 cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo, arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50 cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50 cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA

Períodos 10 11 12 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 29 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 
Meses Janeiro Fevereiro Março Abril 

Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Maio Junho Julho Agosto 

Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 
Datas 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 1ºa 10 11 a 20 21 a 30 1ºa 10 11 a 20 21 a 31 
Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 

4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES

Ciclo Curto: AGRO NORTE - AN Cambará, ANSB Sucupira*;

EMBRAPA - BRS Primavera, BRS Bonança, BRS Soberana, BRS Aroma, BRS Sertaneja, BRS Pepita e BRS Monarca. Ciclo Médio: AGRO NORTE - CIRAD 141 e BEST 2000*; EMBRAPA - BRSMG Curinga e BRS Talento; EMBRAPA/AGÊNCIA RURAL - Maravilha e BRS Caripuna.

*(em altitudes superiores a 600 m com temperaturas noturnas inferiores a 21º C somente é recomendado para plantios no período de 20/10 a 30/10 e 20/11 a 30/11).

Notas:

1. Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de arroz de sequeiro indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília/DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.

2. Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA

A relação de municípios do Estado de Rondônia aptos ao cultivo de arroz de sequeiro, suprimidos todos os outros onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de semeadura indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

As áreas de cultivo de cada município deverão obedecer ao ZONEAMENTO SÓCIO - ECONÔMICO - ECOLÓGICO DO ESTADO DE RONDÔNIA - ZSEE, aprovado pela Comissão do Zoneamento Ecológico-Econômico do Território Nacional e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente, que definiu a zona 1, Áreas de Usos Consolidados como prioritárias para a agropecuária (Decreto nº 4297/2002, Lei Complementar Estadual nº 312/2005 e Decreto nº 5875 de 15 de agosto de 2006).

MUNICÍPIOS CICLOS: CURTO e MÉDIO 
 SOLOS: TIPOS 1, 2 e 3 
 PERÍODOS 
Alta Floresta d'Oeste 25 a 36 
Alto Alegre dos Parecis 25 a 36 
Alto Paraíso 25 a 36 
Alvorada d'Oeste 25 a 36 
Ariquemes 25 a 36 
Buritis 25 a 36 
Cabixi 25 a 36 
Cacaulândia 25 a 36 
Cacoal 25 a 36 
Campo Novo de Rondônia 25 a 36 
Candeias do Jamari 25 a 36 
Castanheiras 25 a 36 
Cerejeiras 25 a 36 
Chupinguaia 25 a 36 
Colorado do Oeste 25 a 36 
Corumbiara 25 a 36 
Costa Marques 25 a 36 
Cujubim 25 a 36 
Espigão d'Oeste 25 a 36 
Governador Jorge Teixeira 25 a 36 
Guajará-Mirim 25 a 36 
Itapuã do Oeste 25 a 36 
Jaru 25 a 36 
Ji-Paraná 25 a 36 
Machadinho d'Oeste 25 a 36 
Ministro Andreazza 25 a 36 
Mirante da Serra 25 a 36 
Monte Negro 25 a 36 
Nova Brasilândia d'Oeste 25 a 36 
Nova Mamoré 25 a 36 
Nova União 25 a 36 
Novo Horizonte do Oeste 25 a 36 
Ouro Preto do Oeste 25 a 36 
Parecis 25 a 36 
Pimenta Bueno 25 a 36 
Pimenteiras do Oeste 25 a 36 
Porto Velho 25 a 36 
Presidente Médici 25 a 36 
Primavera de Rondônia 25 a 36 
Rio Crespo 25 a 36 
Rolim de Moura 25 a 36 
Santa Luzia d'Oeste 25 a 36 
São Felipe d'Oeste 25 a 36 
São Francisco do Guaporé 25 a 36 
São Miguel do Guaporé 25 a 36 
Seringueiras 25 a 36 
Teixeirópolis 25 a 36 
Theobroma 25 a 36 
Urupá 25 a 36 
Vale do Anari 25 a 36 
Vale do Paraíso 25 a 36 
Vilhena 25 a 36