Portaria ANA nº 158 de 27/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 15 out 2007

Descentraliza crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, visando à implementação do Projeto Reuso.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, XI, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 254ª Reunião Ordinária, realizada em 24 de setembro de 2007, considerando as disposições da Nota nº 300/2005/STN/CONED, de 23 de março de 2005 e a Súmula CONED nº 04/2004, ambas da Coordenadoria-Geral de Normas e Avaliação da Execução da Despesa da Secretaria do Tesouro Nacional - CONED/STN/MF, resolveu:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Universidade Federal de Campina Grande - UFCG, visando à implementação do Projeto Reuso, destinado à recuperação, tratamento e reutilização de águas residuárias.

Art. 2º A descentralização de crédito de que trata o art. 1º refere-se ao exercício de 2007, conforme estabelecido no Plano de Trabalho constante do processo nº 02501.001469/2007-25, com cópia entregue à UFCG.

Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou da UFCG.

Art. 3º A descentralização de crédito de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na seguinte programação: 18.544.1107.4929.0001, Programa: 1107 - Probacias - Conservação de Bacias Hidrográficas, Ação: Projetos Demonstrativos de Uso Racional e Conservação de Recursos Hídricos - Nacional.

Art. 4º A descentralização orçamentária e o repasse financeiro à UFCG ficam condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira da ANA.

Art. 5º As atribuições das partes para o efetivo desempenho da Cooperação Técnica, Orçamentária e Financeira estão estabelecidas no Plano de Trabalho aprovado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO