Portaria CGZA nº 158 de 18/09/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2006

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de café (Coffea arábica L.) no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

RONIR CARNEIRO

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

A deficiência hídrica e a temperatura média anual são parâmetros fundamentais em estudos de aptidão climática para a cultura do café. Quando o déficit hídrico se torna muito elevado o cafeeiro começa a apresentar os seguintes sintomas: murcha, desfolha, além de ocorrer secamento dos ramos, morte das raízes e aparecimento de deficiências induzidas de nutrientes.

Objetivou-se com o zoneamento agrícola quantificar as principais características climáticas que influenciam o crescimento e o desenvolvimento da cultura do café arábica e delimitar as áreas e os períodos com menor risco climático para o seu plantio no Estado da Bahia.

As áreas com menor risco climático para o plantio da cultura do café no Sudoeste do Estado da Bahia foram determinadas a partir da deficiência hídrica anual (DHA) e das temperaturas médias anuais (Ta) e do mês de novembro (Tn).

A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um modelo de balanço hídrico, adotando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm para representar os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipos 3. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a 15 anos disponíveis na região.

Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: 1) DHA < 150 mm - Área apta sem irrigação; e 2) DHA> 150 mm - Área apta com irrigação.

Como os dados de temperatura estão disponíveis para um número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla do tipo T = a + b . lat + c, onde lat são os valores das latitudes em graus e alt os valores das altitudes em metros das localidades para as quais não se dispunham desses dados.

Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista térmico: 1) Ta < 18ºC ? Área inapta; 2) 18ºC < Ta < 23ºC ? Área apta; 3) Ta> 23ºC ? Área inapta e 4) Tn> 24ºC ? Área inapta; e 5) Tn < 24ºC ? Área apta.

Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.

Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos mapas, caracterizando as áreas aptas para o cultivo do café no Estado da Bahia. As regiões que apresentaram DH < 150 mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC foram consideradas aptas sem irrigação. Quando DH> 150 mm, 18ºC < Ta < 23ºC e Tn < 24ºC foram consideradas aptas com irrigação e, qualquer combinação diferente das anteriores foi considerada inapta para o plantio de café.

A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do sudoeste do Estado da Bahia apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Isso significa que o cultivo de café nessa região somente deve ser recomendado com uso da prática de irrigação, em qualquer tipo de solo indicado. Ao se constatar este fato, as variáveis que definiram a aptidão para o cultivo da cultura foram as temperaturas médias anual e do mês de novembro.

Como se trata de uma cultura irrigada, o café pode ser plantado no Estado da Bahia em qualquer época do ano, porém, recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, entre os meses de outubro e janeiro, para aproveitar as condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas.

Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.

A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do café arábica no Estado da Bahia sob o ponto de vista hídrico.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da Bahia, contempla como aptos ao cultivo do café arábica os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.

Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei nº 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a 50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a 45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno.

3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO

1º de outubro a 31 de janeiro

4. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica no Estado da Bahia, as cultivares de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA SOB IRRIGAÇÃO

A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo de café arábica, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem até que nova relação o inclua formalmente.

Municípios: Angical, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cristópolis, Feira da Mata, Formosa do Rio Preto, Iuiú, Jaborandi, Malhada, Mansidão, Matina, Muquém de São Francisco, Paratinga, Riachão das Neves, Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia, Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho, Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.