Portaria MP nº 158 de 12/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 13 jul 2005

Autoriza a realização de concurso público e o provimento de quatorze cargos do Plano de Classificação de Cargos, do Quadro de Pessoal da Fundação Alexandre de Gusmão.

O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público e o provimento de quatorze cargos do Plano de Classificação de Cargos, do Quadro de Pessoal da Fundação Alexandre de Gusmão, conforme discriminado no quadro abaixo:

Cargo Quantidade 
Administrador 
Arquivista 
Analista de Sistemas 
Contador 
Pesquisador 
Agente Administrativo 
Técnico de Contabilidade 
Total 14 

Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos nas quantidades previstas no art. 1º estão condicionados:

I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso; e

II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a lei orçamentária anual e sua compatibilidade com a lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público para os cargos relacionados no art. 1º será do Presidente da Fundação Alexandre de Gusmão.

Art. 4º As normas específicas relativas ao respectivo concurso público serão baixadas pela autoridade mencionada no art. 3º, mediante a publicação de editais, portarias ou qualquer outro instrumento legal.

Art. 5º O prazo para publicação de edital de abertura para realização do concurso público será de seis meses contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA