Portaria SETEC nº 158 de 26/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005

Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino relacionadas nesta Portaria.

O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:

Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:

Instituição Beneficiada Processo nº Nota de Crédito Valor R$ 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá-MT 23000.010306/2005-92 000157 125.396,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas- 23000.011134/2005-74 000158 422.297,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ 23000.010199/2005-01 000159 148.200,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás 23000.008307/2005-77 000160 85.800,00 
Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará 23000.009845/2005-89 000161 82.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Manaus-AM 23000.069436/2005-31 000162 100.000,00 
Escola Agrotécnica Federal de Satuba-AL 23000.009247/2005-18 000163 100.000,00 
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Colégio Agrícola de Jundiaí 23000.008416/2005-94 000164 30.000,00 
Universidade Federal de Minas Gerais - Núcleo de Ciências Agrárias 23000.008373/2005-47 000165 30.000,00 
Universidade Federal de Minas Gerais - Colégio Técnico 23000.008371/2005-58 000166 30.000,00 
Fundação Universidade Federal do Maranhão- Colégio Técnico Universitário 23000.008456/2005-36 000167 30.000,00 
Total   1.183.693,00 

Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO IBAÑEZ RUIZ