Portaria SETEC nº 158 de 26/07/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 01 ago 2005
Descentraliza recursos para as Instituições Federais de Ensino relacionadas nesta Portaria.
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pelo Decreto s/nº 13 de janeiro de 2003, no uso de suas atribuições, e em decorrência do que dispõe o art. 1º da IN 1/97, da Secretaria do Tesouro Nacional, combinado com a mensagem nº 2004/855854 e Súmula CONED nº 04/2004, resolve:
Art. 1º Descentralizar recursos para as Instituições Federais de Ensino, abaixo relacionadas, em conformidade com os Plano de Trabalho anexos aos processos, Programa de Trabalho 12.363.1062.6380.0001 - Fomento ao Desenvolvimento da Educação Profissional, PTRES 965655:
| Instituição Beneficiada | Processo nº | Nota de Crédito | Valor R$ |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Cuiabá-MT | 23000.010306/2005-92 | 000157 | 125.396,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas- | 23000.011134/2005-74 | 000158 | 422.297,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Campos - RJ | 23000.010199/2005-01 | 000159 | 148.200,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica de Goiás | 23000.008307/2005-77 | 000160 | 85.800,00 |
| Centro Federal de Educação Tecnológica do Ceará | 23000.009845/2005-89 | 000161 | 82.000,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Manaus-AM | 23000.069436/2005-31 | 000162 | 100.000,00 |
| Escola Agrotécnica Federal de Satuba-AL | 23000.009247/2005-18 | 000163 | 100.000,00 |
| Universidade Federal do Rio Grande do Norte - Colégio Agrícola de Jundiaí | 23000.008416/2005-94 | 000164 | 30.000,00 |
| Universidade Federal de Minas Gerais - Núcleo de Ciências Agrárias | 23000.008373/2005-47 | 000165 | 30.000,00 |
| Universidade Federal de Minas Gerais - Colégio Técnico | 23000.008371/2005-58 | 000166 | 30.000,00 |
| Fundação Universidade Federal do Maranhão- Colégio Técnico Universitário | 23000.008456/2005-36 | 000167 | 30.000,00 |
| Total | 1.183.693,00 |
Art. 2º As instituições beneficiadas deverão apresentar prestação de contas dos recursos recebidos, de acordo com o que determina o art. 28 da IN 1/97-STN.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO IBAÑEZ RUIZ