Portaria INMETRO nº 158 DE 29/08/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2005

Aprova o Regulamento de Avaliação da Conformidade para Veículos Porta-Contêineres fabricados no País ou importados.

(Revogado pela Portaria INMETRO Nº 561 DE 29/12/2016):

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, NORMALIZAÇÃO E QUALIDADE INDUSTRIAL - INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo § 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, resolve:

Considerando a necessidade de que todo veículo porta-contêiner, fabricado no País ou importado, não ofereça riscos à segurança dos seus usuários e de terceiros;

Considerando a necessidade de aprimoramento do Programa de Avaliação da Conformidade para Veículos Porta-Contêineres, fabricados no País ou importados;

Considerando que é dever do Estado prover a concorrência justa no País, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Os veículos porta-contêneires fabricados no País ou importados, a partir de 30 de setembro de 2005, deverão atender aos requisitos estabelecidos no Regulamento de Avaliação da Conformidade para Veículos Porta-Contêineres, aprovado por esta Portaria.

Art. 2º Fica mantida a certificação compulsória no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade - SBAC.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOÃO ALZIRO HERZ DA JORNADA