Portaria SEFAZ nº 158 de 17/02/2004

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 19 fev 2004

Dispõe sobre a apresentação Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição do Estado e com fulcro no art. no art. 9º, inciso III do Decreto 1.958, de 29 de dezembro de 2.003,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de março de 2004, o prazo para a entrega do Requerimento para Enquadramento, Renovação e Reenquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte - RMEPP, referente ao exercício de 2004, com base na movimentação econômica do ano de 2003.

Art. 2º A apresentação do RMEPP feita no endereço eletrônico www.sefaz.to.gov.br, pelo sistema "RMEPP Eletrônico 2004", até o prazo previsto no artigo precedente, induz benefícios a partir de 1º de janeiro de 2004.

Art. 3º O enquadramento da microempresa ou empresa de pequeno porte é efetuado mediante deferimento do Delegado da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.