Portaria SEFAZ nº 158 de 10/12/2003

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 10 dez 2003

Em caráter excepcional, prorroga prazo para recolhimento do ICMS, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

(Revogado pela Portaria SEFAZ Nº 25 DE 12/03/2014):

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os problemas verificados no sistema de gerenciamento de banco de dados da Secretaria de Estado de Fazenda, tornando indisponível o acesso ao respectivo endereço eletrônico na Internet e demandando tempo para sua solução;

CONSIDERANDO, ainda, que os dias 6, 7 e 8 de dezembro corrente recaíram, respectivamente, em sábado, domingo e ponto facultativo nas repartições públicas estaduais,

RESOLVE:

Art. 1º Em caráter excepcional, fica prorrogado, até 12 de dezembro de 2003, o prazo de recolhimento do ICMS cujo vencimento esteja compreendido no período de 6 a 10 de dezembro do corrente ano.

§ 1º O recolhimento do imposto, nas hipóteses mencionadas no caput, desde que efetuado dentro do prazo fixado, não ensejará incidência de acréscimos legais.

§ 2º A prorrogação de prazo prevista neste artigo não alcança as hipóteses cujo imposto deva ser recolhido a cada operação ou prestação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6 de dezembro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE.

Secretaria de Estado de Fazenda, em Cuiabá - MT, 10 de dezembro de 2003.

WALDIR JÚLIO TEIS

SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA