Portaria GS/SET nº 158 de 10/08/1999

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 11 ago 1999

Dispõe sobre a base de cálculo do ICMS nas operações com gás liqüefeito de petróleo.

A Secretaria de Tributação, no uso de sua atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do art. 86 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.640, de 13 de novembro de 1997.

RESOLVE:

Art. 1º Determinar que nas operações com gás liqüefeito de petróleo, sujeita à substituição tributária, nos termos estabelecidos na alínea b, inciso I, § 5º do art. 894 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 13.640, de 13.11.97, a base de cálculo é de R$ 0,87 (oitenta e sete centavos) por quilo.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 141, de 28 de junho de 1999, produzindo seu efeitos a partir de 15 de agosto de 1999.

Gabinete do Secretário de Tributação, em Natal, 10 de agosto de 1999

JOSÉ JACAÚNA DE ASSUNÇÃO

Secretário de Tributação