Portaria MF nº 158 de 05/05/1995
Norma Federal - Publicado no DO em 08 mai 1995
Dispõe sobre a taxa de encargos financeiros nas vendas a prazo de petróleo e derivados. |
Art. 1º. Alterar a taxa de encargos financeiros proporcionais, para até 2,00% (dois por cento) ao mês, nas vendas a prazo de petróleo e seus derivados, gás natural e álcool carburante (anidro e hidratado).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedro Sampaio Malan