Portaria DETRO/PRES nº 1578 DE 11/01/2021

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 15 jan 2021

Estabelece o calendário permanente de vistoria ordinária dos veículos que operam no Serviço de Transporte Complementar (STC) registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar (CTC) do DETRO/RJ, e dá outras providências.

O Presidente do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro - DETRO/RJ, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o estabelecido no Decreto nº 40.872, de 01 de agosto de 2007, tendo em vista o que consta no Processo SEI-100005/012486/2020,

Resolve:

Art. 1º Estabelecer o Calendário Permanente de Vistoria dos veículos que operam no Serviço de Transporte Complementar (STC), registrados na Coordenadoria de Transporte Complementar - CTC do DETRO/RJ, para o ano de 2021, conforme abaixo discriminado:

REGIÕES E RESPECTIVOS PERÍODOS DE VISTORIA

I - VISTORIA DE 01 a 15 DE JANEIRO e JULHO

Baixada Litorânea: (43 veículos)

Linhas: 126, 128, 130, 131, 133, 134, 136, 137, 138, 210, 211, 212, 213, 214, 215, 216, 217, 218, 301 e 302.

II - DE 16 a 31 DE JANEIRO e JULHO

Baixada Litorânea: (08 veículos)

Linhas: 303 e 304

Costa Verde: (11 veículos)

Linhas: 121, 122, 123, 124, 125 e 300

Serrana: (15 veículos)

Linhas: 100, 101, 102, 103, 104, 200, 201, 202 e 204

Norte/Noroeste: (10 veículos)

Linhas: 114, 115, 116, 117, 120 e 208

III - DE 01 a 15 DE FEVEREIRO e AGOSTO

Centro Sul/Médio Paraíba: (13 veículos)

Linhas: 106, 109, 110, 111, 112, 113 e 206

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: (28 veículos)

Linhas: 501 e 507

IV - DE 16 a 29 DE FEVEREIRO e DE 16 a 31 AGOSTO

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências: (49 veículos)

Linha: 503

V - DE 01 a 15 DE MARÇO e SETEMBRO

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências:(46 veículos)

Linhas: 500, 502, 504, 505, 517 e 548

VI - DE 16 a 31 DE MARÇO e DE 16 a 30 SETEMBRO

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências:(50 veículos)

Linhas: 555, 559 e 560

VII - DE 01 a 15 DE ABRIL e OUTUBRO

Metropolitana - Niterói/São Gonçalo/Adjacências:(51 veículos)

Linhas: 540, 543, 551, 552, 554, 557 e 561

VIII - DE 16 a 30 DE ABRIL e DE 16 a 31 OUTUBRO

Metropolitana - Baixada Fluminense:(45 veículos)

Linhas: 508, 509, 510 e 516

IX - DE 01 a 15 DE MAIO e NOVEMBRO

Metropolitana - Baixada Fluminense: (41 veículos)

Linhas: 514, 518, 519, 520, 521, 522 e 523

X - DE 16 a 31 DE MAIO e DE 16 a 30 NOVEMBRO

Metropolitana - Baixada Fluminense: (46 veículos)

Linhas: 524, 525, 526, 527 e 533

XI - DE 01 a 15 DE JUNHO e DEZEMBRO

Metropolitana - Baixada Fluminense: (48 veículos)

Linhas: 528, 529, 530, 531, 532 e 534

XII - DE 16 a 30 DE JUNHO e DE 16 a 31 DEZEMBRO

Metropolitana - Baixada Fluminense: (42 veículos)

Linhas: 535, 536, 537, 538, 546, 549, 550 e 558

Art. 2º O permissionário deverá agendar a vistoria anual no mês anterior ao previsto para a realização da mesma.

§ 1º O permissionário deverá estar com os documentos pessoais, dos motoristas e do veículo devidamente atualizados e dentro do prazo de validade, conforme segue:

1. CRV Original e cópia para autenticação "FRENTE E VERSO" e o CRLV em dia, conforme calendário de licenciamento anual do DETRAN/RJ;

2. Apólice do seguro APP e boleto bancário comprovando a quitação integral;

3. Endereço, telefone e correio eletrônico (e-mail) atualizado no sistema;

4. CNHs e Certidões de Prontuário do DETRAN/RJ (Cópia), do Permissionário e dos Motoristas Auxiliares;

5. Certificado do Tacógrafo com vistoria no INMETRO em dia;

6. Certificado e Carteira do Curso de Especialização de Condutores previsto na Resolução nº 168 do CONTRAN;

7. Não possuir débitos vencidos de TVF, Auto de Infração e Parcelamentos no DETRO/RJ e na Dívida Ativa do Estado do Rio de Janeiro, conforme Portaria DETRO PRES. Nº 1536/2020;

8. Os dados de monitoramento do veículo devem estar sendo regularmente transmitidos via GPS ao DETRO/RJ;

9. Estar em dia com o envio do boletim de operação mensal - BOMSTC;

§ 2º As certidões de Bons Antecedentes, referentes aos Cartórios de Distribuição estaduais e federais, cível e criminal, e as Certidões Negativas ou positivas com efeito de negativa perante os órgãos fazendários Federal (Receita Federal), Estaduais (Secretaria de Fazenda e Procuradoria Geral do Estado) e da Fazenda Municipal (ISS) relativo ao domicílio de residência, bem como a Certidão de Prontuário do DETRAN/RJ (Cópia); devem ser renovadas e apresentadas no ato do agendamento da vistoria regular do segundo semestre, inclusive dos motoristas auxiliares.

§ 3º Os documentos atualizados e renovados (§ 1º), deverão estar anexados no módulo de comunicação eletrônico de atendimento aos permissionários do STC, determinado pelo DETRO/RJ, para aprovação e atualização dos cadastros, sempre antes da solicitação do agendamento de vistoria.

§ 4º A vistoria poderá ser agendada eletronicamente pelo portal do DETRO/RJ, utilizando o ambiente exclusivo aos permissionários do STC, ou via telefone.

§ 5º O não comparecimento no dia agendado deverá ser devidamente justificado pelo módulo de comunicação eletrônico e atendimento aos permissionários do STC, determinado e disponibilizados pelo DETRO/RJ, anexando documentos ou comprovantes que justifiquem o motivo relatado, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções motivadas pela ausência.

Art. 3º A vistoria somente será realizada com a presença do permissionário devidamente uniformizado, e com a apresentação dos seguintes documentos originais:

a) Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);

b) Apólice do Seguro APP e respectivo comprovante da quitação;

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

d) Certificado do Tacógrafo;

e) Certificado ou Carteira do Curso de Condutores previsto na Resolução CONTRAN nº 168;

f) Comprovante de instalação do módulo de GPS, emitido pela empresa contratada, devidamente identificada com a razão social, CNPJ e data da instalação (Inclusão Veículo).

g) Certidão de Prontuário do DETRAN/RJ (cópia);

h) Apresentar original e 1 (uma) cópia da Nota Fiscal de instalação da Película "Insulfilm".

Parágrafo único. Na impossibilidade de comparecimento o permissionário deve solicitar em processo específico, com 10 (dez) dias de antecedência, autorização para ser excepcionalmente representado, juntando documentos que comprovem a impossibilidade. O pedido será analisado e somente após poderá ser efetivado o agendamento.

Art. 4º Em caso de reprovação ou do não comparecimento no dia agendado na vistoria (§ 5º), novo agendamento deverá ser realizado, via telefone ou por solicitação através do módulo de comunicação eletrônico de atendimento aos permissionários do STC, ambiente este exclusivo aos permissionários do STC, para a data seguinte disponível, desde que dentro do mês determinado na presente Portaria.

§ 1º Agendamentos realizados para datas fora do prazo determinado na presente Portaria, impedirão que o veículo permaneça em operação até a realização da mesma, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções, imediatas e sem obrigatoriedade de aviso, motivadas pela não realização da vistoria no prazo regulamentado na presente Portaria.

§ 2º As permissões com 30 (trinta) dias de atraso na vistoria, em relação ao presente calendário, sem requerimento cadastrado contendo justificativa e documentos que comprovem o motivo, serão alvo de abertura de processo administrativo específico para iniciar os procedimentos de cancelamento da permissão.

Art. 5º Todas as solicitações relativas STC/RJ, somente serão aceitas mediante à apresentação de requerimentos solicitados na Coordenação Administrativa do Transporte Complementar - CTC/ADM.

§ 1º O horário de atendimento para entrada de requerimentos será de 09:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira.

§ 2º Os requerimentos somente serão gerados e impressos por ocasião da entrega de toda a documentação exigida, através do módulo de comunicação eletrônico de atendimento aos permissionários do STC, conforme o caso.

§ 3º Poderão dar entrada em requerimentos no CTC/ADM, além do próprio permissionário:

I - advogados, regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mediante apresentação de procuração particular, com validade de até 1 (um) ano.

II - despachante, com procuração particular com firma reconhecida por autenticidade do permissionário e com data inferior a 12 (doze) meses, conferindo ainda a carteira de despachante, devidamente validada.

III - qualquer pessoa mediante apresentação de procuração com poderes específicos para atuar perante o DETRO, lavrada em público instrumento, emitida ou atualizada no máximo a 1 (um) ano.

IV - qualquer pessoa mediante apresentação de procuração, por instrumento particular, com poderes específicos para atuar perante o DETRO, com firma reconhecida por autenticidade, a qual terá prazo de validade de 3 (três) meses.

§ 4º Os requerimentos serão gerados individualmente, ou seja, um por assunto, conforme o caso.

§ 5º Os procuradores, advogados e despachantes, deverão juntar nos autos uma cópia da Carteira de Identificação da Categoria e/ou documento oficial com foto e cópia da procuração.

Art. 6º O resultado da análise dos requerimentos estará à disposição dos requerentes em até 7 (sete) dias após a data da solicitação, através do telefone (21) 3883-4159, e através de mensagem enviada pelo sistema de comunicação eletrônica com os permissionários, de segunda à sexta-feira, das 10 às 16h.

Parágrafo único. Os requerimentos que forem INDEFERIDOS terão indicados os motivos da decisão, cabendo ao requerente cumprir as exigências apresentadas (motivos do indeferimento) em até 72 (setenta e duas) horas; findo o prazo sem cumprimento das exigências, o requerimento será concluído e arquivado.

Art. 7º As notificações de autos de infrações serão enviadas pelo sistema eletrônico de comunicação e atendimento aos permissionários do STC (CTC/ADM), que terão o prazo de 15 (quinze) dias para retirar a notificação presencial na CTC/ADM, ou solicitar o recebimento do Auto de Infração e abertura de prazo de recurso, através do sistema eletrônico.

Parágrafo único. As notificações que não forem retiradas no CTC/ADM e nem solicitadas, no prazo acima estipulado, serão consideradas automaticamente entregues, a contar da data de envio da notificação eletrônica, sendo aberto prazo de recurso, conforme determina o Decreto nº 40.872/2007.

DA BAIXA E INCLUSÃO DE VEÍCULOS

Art. 8º Os pedidos de Baixa e Inclusão de veículos registrados STC deverão ser enviados através do módulo de comunicação eletrônico de atendimento aos permissionários do STC (CTC/ADM), pelo próprio permissionário ou por procurador devidamente constituído.

Art. 9º Os pedidos de baixa deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

1. Cópia simples do CRLV, na categoria aluguel, frente e verso na mesma folha;

2. Cópia simples do CRV, frente e verso na mesma folha, na categoria aluguel;

3. Cópia autenticada do CRV, frente e verso na mesma folha, quando o documento estiver preenchido para terceiro;

4. Cópia simples da Carteira Nacional de Habilitação - CNH do permissionário;

5. Devolução dos cartões de identificação do permissionário e seus motoristas.

§ 1º Após a apresentação dos documentos acima mencionados, será emitido Ofício de desinstalação do validador eletrônico e Ofício para alteração de categoria junto ao DETRAN/RJ.

§ 2º As vistorias de baixa somente serão agendadas eletronicamente pelo portal do DETRO/RJ, conforme estabelecido no art. 2º, § 4º desta Portaria, com os seguintes documentos:

1. Cópia simples do CRLV, frente e verso na mesma folha, na categoria particular;

2. Cópia Simples do CRV, frente e verso na mesma folha, na categoria particular;

3. Comprovação de retirada do validador eletrônico, e o e-mail da empresa credenciada pela RIOCARD.

§ 3º Em caso de extravio dos Cartões de Condutor, imprescindível apresentação de Boletim de Ocorrência, ou publicação de extravio em jornal, no momento de abertura do processo.

Art. 10. Os pedidos de inclusão deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

I - Quando for veículo zero KM:

1. Cópia da Nota Fiscal;

2. Cópia da CNH do permissionário.

II - Quando for veículo emplacado:

1. Cópia da Nota Fiscal;

2. Cópia da CNH do permissionário;

3. Cópia simples do CRLV, frente e verso na mesma folha, na categoria particular;

4. Cópia autenticada do CRV, frente e verso na mesma folha, na categoria particular em nome do permissionário ou preenchido para o mesmo.

§ 1º Após a apresentação dos documentos acima mencionados, será emitido Ofício de instalação do validador eletrônico e Ofício para emplacamento, na categoria aluguel, junto ao DETRAN/RJ.

§ 2º As vistorias de inclusão somente serão agendadas mediante a apresentação presencial ou via módulo de comunicação eletrônica de atendimento aos permissionários do STC, determinado pelo DETRO/RJ, dos seguintes documentos:

1. Apólice de Seguro de Acidente Pessoal de Passageiros - APP;

2. Cópia do boleto e comprovante de pagamento do APP;

3. Cópia do Certificado de Tacógrafo;

4. Cópia autenticada do CRV, frente e verso na mesma folha, na categoria aluguel em nome do permissionário;

5. Cópia simples do CRLV, na categoria aluguel, frente e verso na mesma folha;

6. Comprovante de instalação do validador eletrônico e 2 (duas) fotos do local da instalação do Validador no veículo;

§ 3º Somente poderão ser incluídos veículos que tenham a planta previamente aprovada pelo DETRO/RJ;

§ 4º Após a aprovação da vistoria de inclusão do veículo o permissionário deverá, no prazo de 7 (dias), incluir os documentos referentes ao novo veículo no Sistema eletrônico de comunicação com o DETRO/RJ (Nota Fiscal, CRV, CRLV, Apólice de Seguro APP, boleto e comprovante de pagamento do APP e tacógrafo).

§ 5º A vistoria de baixa e inclusão só será agendada após a confirmação dos documentos apresentados.

§ 6º Só serão aceitos CRV e CRLV, na categoria aluguel, que tiverem sido emitidos com base no Ofício emitido pelo DETRO/RJ, no momento da abertura do processo de inclusão, de acordo com a legislação vigente.

§ 7º Sendo constatado que no momento de emitir o CRV e CRLV, não fora usado o Ofício emitido pelo DETRO/RJ, o veículo não poderá ser cadastrado no STC.

§ 8º Não será admitida a inclusão de veículos que já se encontrem com a vida útil vencida, ainda que passível de prorrogação.

Art. 11. A vistoria de baixa terá a finalidade de atestar que todos os adesivos e inscrições que caracterizam o veículo como registrado no STC-DETRO/RJ foram retirados.

Art. 12. A vistoria de inclusão terá a finalidade de atestar que todos os adesivos e inscrições que caracterizam o veículo como registrado no STC-DETRO/RJ foram colocados, bem como atestar o bom estado de conservação dos mesmos.

Art. 13. Os procedimentos de instalação e desinstalação do validador eletrônico, assim como a manutenção dos componentes que o acompanham, somente poderão ser realizados nas oficinas credenciadas pela empresa responsável ou empresa comodante do validador eletrônico, sendo de inteira responsabilidade dos permissionários os valores gastos com os serviços de instalação, desinstalação e/ou manutenção.

Art. 14. A baixa de um veículo poderá ser efetuada, sem a realização da vistoria prévia, nos seguintes casos:

1. Roubo ou furto do veículo, apresentando o Registro de Ocorrência Policial (R.O.) na Delegacia de Polícia;

2. Incêndio, apresentando Registro de Ocorrência emitido pelo CBMERJ para veículo cujo chassi foi totalmente destruído por incêndio ou colisão violenta e, nos casos de destruição parcial do chassi, apresentando Registro de Ocorrência emitido pela Delegacia de Polícia;

3. Laudo de Seguradora, caso o veículo seja segurado;

4. Venda do veículo para fora do Estado do Rio de Janeiro, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento (CRLV), autenticado, em nome do novo proprietário;

5. Busca e apreensão judicial do veículo, apresentando o correspondente mandado judicial;

6. Nos casos de cancelamento ou cassação do registro do permissionário;

7. De Ofício, nos casos omissos, após avaliação e decisão do Presidente em procedimento específico.

8. Por determinação da Superior Administração.

§ 1º A baixa somente será efetivada com a comprovação de que o veículo se encontra na categoria particular, ou, quando se tratar de venda para outro estado, CRLV em nome do novo proprietário.

§ 2º Dependendo do caso, o DETRO/RJ pode decidir realizar vistoria extraordinária no local, devendo o permissionário indicar o local em que se encontra o veículo.

§ 3º Após a baixa do veículo, o permissionário terá o prazo, improrrogável, de 3 (três) meses para incluir novo veículo, sob pena de incorrer na sanção de suspensão ou cassação da permissão, tendo em vista a descontinuidade dos serviços.

§ 4º Caso sejam apontadas pendências no processo de baixa e/ou baixa excepcional e inclusão, o permissionário deverá saná-las no prazo de 72 horas sob pena de arquivamento do processo.

DA TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO ENTRE PERMISSIONÁRIOS

Art. 15. Os pedidos de transferência de veículo entre permissionários do STC/RJ deverão ser protocolados na sede do DETRO/RJ (CTCADM) ou via módulo de comunicação eletrônica de atendimento aos permissionários do STC, determinado pelo DETRO/RJ, pelos permissionários envolvidos ou por procuradores e despachantes devidamente constituídos, mediante a seguinte documentação:

1. Formulário próprio para transferência, com assinatura reconhecida por autenticidades de ambos os permissionários;

2. Cópia simples da CNH de ambos os permissionários;

3. Cópia autenticada do CRV transferindo o veículo para o permissionário receptor;

4. Cópia simples da Nota Fiscal do veículo;

5. Cópia Simples do CRLV, na categoria aluguel, em nome do permissionário que irá transferir.

6. Apólice do Seguro APP, em nome do permissionário receptor e com os dados do veículo que receberá;

7. Boleto e comprovante de pagamento do Seguro APP;

8. Certificado de Tacógrafo do veículo;

9. Devolução dos Cartões dos motoristas auxiliares e do permissionário que irá transferir o veículo.

§ 1º Após a apresentação dos documentos acima mencionados, será emitido Ofício de desinstalação do validador eletrônico para o permissionário que irá transferir, e Ofício de instalação do validador eletrônico para o permissionário receptor, bem como Ofício de permanência na categoria junto ao DETRAN/RJ.

§ 2º As vistorias de transferência somente serão agendadas mediante a apresentação presencial ou via módulo de comunicação eletrônica de atendimento aos permissionários do STC, determinado pelo DETRO/RJ, dos seguintes documentos:

1. Cópia autenticada do CRV, frente e verso na mesma folha, na categoria aluguel em nome do permissionário receptor;

2. Cópia simples do CRLV, na categoria aluguel, frente e verso na mesma folha;

3. Comprovante de instalação e desinstalação do validador eletrônico.

§ 3º O receptor deve estar sem veículo cadastrado.

§ 4º Fica vedada a transferência de veículos que se encontram em prorrogação de vida útil.

DA PRORROGAÇÃO DA VIDA ÚTIL DOS VEÍCULOS

Art. 16. Os pedidos de prorrogação de vida útil dos veículos cadastrados no STC/DETRO/RJ, poderão ser solicitados através do módulo de comunicação eletrônico e atendimento aos permissionários do STC, determinado e disponibilizados pelo DETRO/RJ, pelos permissionários envolvidos ou por procuradores e despachantes devidamente constituídos, mediante a seguinte documentação:

1. Formulário próprio para prorrogação, devidamente assinado;

2. Cópia simples da CNH do permissionário;

3. Cópia simples da Nota Fiscal do veículo;

4. Cópia simples do CRLV do veículo (o mesmo deve estar com o licenciamento em dia);

5. Cópia autenticada do CRV, os dois lados na mesma folha;

6. LIT - Laudo de Inspeção Técnica, emitido por empresas devidamente credenciadas pelo INMETRO/ANTT, e em casos de alterações de características de fábrica também será necessário o Certificado de Segurança Veicular - CSV, para fins de análise - original ou cópia autenticada.

§ 1º Os pedidos de prorrogação devem ser protocolados com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do vencimento da vida útil do veículo.

§ 2º Veículos com vida útil vencida ficam proibidos de operar a linha de transporte complementar até que seja deferido o pedido de prorrogação.

§ 3º As prorrogações somente serão finalizadas após a realização de vistoria extraordinária que ateste o bom estado de conservação e segurança do veículo.

§ 4º Laudo de Inspeção Técnica - LIT, para os veículos que tiverem mais de 5 (cinco) anos de vida útil, sendo, neste caso, obrigatória a apresentação do mesmo no momento da vistoria semestral;

Art. 17. Nos procedimentos de baixa do veículo, é obrigatório e de responsabilidade do permissionário, informar e efetuar o desligamento do sistema de GPS;

Art. 18. Requerimentos de baixas excepcionais, vistorias extraordinárias e demais requerimentos não especificados na presente portaria, serão instruídos com no mínimo os seguintes documentos:

a) Cópia Simples da CNH do permissionário;

b) Cópia Simples do CRLV (com o licenciamento em dia);

c) Cópia autenticada do CRV, os dois lados na mesma folha;

d) Requerimento contendo a justificativa do pedido;

e) E demais documentos, que se julgar necessário, conforme o caso.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19. Para as vistorias referentes ao 2º Semestre, o permissionário e seus motoristas auxiliares deverão estar com todos os documentos válidos em conformidade com os art. 2º, § 1º, § 2º e § 3º.

Art. 20. Os requerimentos abertos por procuradores, advogados ou despachantes deverão ser instruídos com procuração original, ou cópia autenticada, além de documento de identificação do outorgado.

Art. 21. Os procedimentos somente serão abertos para os permissionários que não tiverem nenhuma pendência de documentação e/ou débitos junto ao STC - DETRO/RJ, comprovado mediante nada consta do DETRO/RJ.

Art. 22. Todos os requerimentos efetuados no CTC/ADM serão instruídos conforme Anexo, e aplicar-se-á, no que couber, todas as disposições desta Portaria.

Art. 23. Todos os requerimentos somente serão abertos mediante apresentação da comprovação de pagamento das taxas previstas na Portaria DETRO/PRES nº 1111, de 09 de abril de 2013.

Art. 24. Veículos aprovados na vistoria de inclusão, receberão o selo do semestre vigente, sendo obrigatório no segundo semestre a apresentação de todos os documentos dos permissionários e motoristas, bem como, cumprirem dos requisitos do art. 2º, § 1º, § 2º e § 3º.

Art. 25. O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria implicará na aplicação da sanção prevista na alínea 1.1.3 - G3, das Normas Disciplinares que acompanham o Decreto Estadual nº 40.872/2007.

Art. 26. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria DETRO/PRES nº 1155/2014.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2021

SERGIO NUNO FIGUEIRÓ

Presidente - DETRO/RJ

Transporte Complementar - Registrado no DETRO/RJ

ILMO SR PRESIDENTE DO DETRO/RJ

ANEXO

Razão Social/Nome Completo
Nacionalidade Estado Civil:
CNPJ/CPF/MF: Identidade: Expedida:
Endereço: Bairro: CEP:
   
Município: Estado:
Registro DETRO/RJ Nº Cooperativa:
Vem solicitar
Data / /
___________________________________________________
Assinatura