Portaria MS nº 1578 DE 29/09/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 30 set 2015
Regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o disposto no Decreto nº 8.516 de 10 de setembro de 2015,
Resolve:
Art. 1º Esta Portaria regulamenta os arts. 8º e 9º do Decreto nº 8.516, de 10 de setembro de 2015, para definir as informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico, a serem fornecidas por Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Conselho Federal de Medicina (CFM) e Associação Médica Brasileira (AMB) e sociedades de especialidades a ela vinculadas, que farão parte do Cadastro Nacional de Especialistas.
Art. 2º Para a implantação e atualização do Cadastro Nacional de Especialistas, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas disponibilizarão suas bases de dados atualizadas ao Ministério da Saúde com informações referentes à especialidade médica de cada profissional médico.
Parágrafo único. Para fins do disposto no "caput", as informações a serem fornecidas encontram-se listadas nos termos do anexo.
Art. 3º A Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS) e o Departamento de Informática do SUS (DATASUS/SE/MS) disponibilizarão manual conjunto instrutivo com as diretrizes e regras de negócios para fluxos de dados e integração entre sistemas de informação entre o Ministério da Saúde, a CNRM, o CFM e a AMB e sociedades de especialidades a ela vinculadas para a disponibilização das informações de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à da sua publicação.
ARTHUR CHIORO
ANEXO
INFORMAÇÕES A SEREM DISPONIBILIZADAS POR CNRM, CFM E AMB E SOCIEDADES DE ESPECIALIDADES A ELA VINCULADAS PARA FORMAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE ESPECIALISTAS
CFM – CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA |
Dados Pessoais: 1.Nome completo 2.Data de nascimento |
3.Sexo 4.Local de nascimento 5.Unidade Federativa e Município de residência |
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6.CPF 7.Se estrangeiro, número da cédula de identidade de estrangeiro; 8.Definição da nacionalidade do médico (Exemplo: B = brasileiro, E = estrangeiro, N = naturalizado); 9.Se médico estrangeiro, tipo de visto apresentado (Exemplo: P = permanente, V = provisório). |
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Dados da Inscrição: 1.Número de inscrição no CRM e unidade de inscrição; 2.Tipo de inscrição realizada pelo médico (Exemplos: P = primária, S = secundária, V = provisória, T = temporária, E = Estudando Méd. Estrangeiro); 3.Data da realização da(s) inscrição(ões) do médico; |
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4.Situação do médico no estado (Exemplos: A = ativo, T = transferido, C = cassado, S = suspenso, P = aposentado, F = falecido, L = cancelado, D = dívida ativa, O = suspenso por ordem judicial, X = afastado, I = interditado cautelarmente, N = interditado parcialmente); 5.Unidade da Federação da(s) inscrição(ões) do médico; 6.Em caso de cancelamento: Data e motivo de cancelamento da situação que estiver atual (Exemplos: C = cassado, P = aposentado, F = falecido, L = cancelado, X = Afastado, I = interditado cautelarmente). |
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Dados de Formação: 1.Data da formatura do médico; 2.Identificador da escola de graduação; 3.Município da escola de graduação; 4.Unidade da Federação da escola de graduação. |
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Título de Especialista - AMB: 1.Especialidade ou área de atuação do título obtido 2.Data de obtenção do título |
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Certificados de Residência Médica registrados na Comissão Nacional de Residência Médica: 1.Número de registro na CNRM 2.Programa 3.Especialidade ou área de atuação do título obtido 4.Período (data de início e conclusão do PRM) 5.Data de obtenção do título 6.Unidade de Residência Médica (Nome da instituição, Município, UF) |
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Revalidação: 1.Data da formatura do médico; 2.Identificador da escola que revalidou o diploma do médico formado do exterior; 3.Unidade da Federação da escola que revalidou o diploma do médico formado no exterior; 4.País de formação do médico. |
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AMB - ASSOCIAÇÃO MÉ- DICA BRASILEIRA E SO- CIEDADES DE ESPECIALI- DADES A ELA VINCULA- DAS |
1.Nome; 2.Sexo; 3.Data de nascimento; 4.Naturalidade; |
5.CPF 6.Especialidade ou área de atuação do título obtido 7.Data de obtenção do título |
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CNRM - Comissão Nacional de Residência Médica |
1.Número de registro na CNRM 2.Programa 3.Especialidade ou área de atuação do título obtido |
4.Período (data de início e conclusão do PRM) 5.Data de obtenção do título 6.Unidade de Residência Médica (Nome da instituição, Município, UF) |