Portaria SAT nº 1.577 de 11/02/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2004

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: LEITE (leite longa vida).

16170
LEITE
 
 

(Operação Interestadual)
 
 
20263
Leite longa vida e similares (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé)
l
1,65
20275
Leite longa vida e similares (Outras marcas)
l
1,45

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de fevereiro de 2004.

Campo Grande, 11 de fevereiro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária