Portaria SAT nº 1.577 de 11/02/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2004
"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: LEITE (leite longa vida).
16170 | LEITE | | |
| (Operação Interestadual) | | |
20263 | Leite longa vida e similares (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé) | l | 1,65 |
20275 | Leite longa vida e similares (Outras marcas) | l | 1,45 |
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 13 de fevereiro de 2004.
Campo Grande, 11 de fevereiro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária