Portaria ANVISA nº 1.576 de 09/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2009

Aprova a prorrogação da vigência do Plano de Trabalho aprovado pela Portaria nº 1.094 de 21 de dezembro de 2007, relativo à cooperação para o desenvolvimento do projeto de pesquisa intitulada "Segurança Transfusional: avaliação do real significado da sorologia inconclusiva para doença de chagas e banco de sangue através de diferentes testes sorológicos de biologia molecular e da avaliação clínica epidemiológica desses doadores".

O Diretor-Presidente Substituto da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de nomeação de 29 de maio de 2007 do Presidente da República e a Portaria GM/MS nº 2.928, de 24 de novembro de 2009 e com base nas condições consignadas no Decreto nº 825, de 28.05.1993, com suas alterações, observadas as disposições do Decreto-Lei nº 200, de 25.02.1967, da Lei nº 8.666, de 21.06.1993, com suas alterações, da Lei nº 11.100, de 25.01.2005, do Decreto nº 93.872, de 23.12.1986, da Instrução Normativa STN/MF nº 01/1997, de 15.01.1997, com suas alterações, no que couber, da Súmula CONED/STN/MF nº 04/2004,

Resolve:

Art. 1º Aprovar a prorrogação da vigência do Plano de Trabalho, parte integrante da Portaria nº 1.094, de 21 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 250, de 31 de dezembro de 2007, que trata da descentralização de recursos financeiros para a Universidade Federal do Triângulo Mineiro - UFTM, com a finalidade de desenvolver o projeto de avaliação do real significado da sorologia inconclusiva para doença de chagas e banco de sangue através de diferentes testes sorológicos de biologia molecular e da avaliação clínica epidemiológica desses doadores.

Art. 2º A nova vigência para a execução do objeto vigorará até 30 de junho de 2010, segundo estabelecido no Anexo V - Cronograma de Execução do Plano de Trabalho atualizado, o qual poderá ser reformulado mediante acordo entre as partes e desde que mantido o objeto pactuado.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 1.094 de 21 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

Substituto