Portaria SAT nº 1.576 de 11/02/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 12 fev 2004

"Altera valores da Pauta de Referência Fiscal"

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativo ao produto: SOJA.

00500
SOJA
 
 
20477
SOJA EM GRÃO (Operação interna)
 
 
06212
Soja em grão - a granel
kg
0,65
00512
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
39,00
17697
SOJA EM GRÃO (Operação interestadual)
 
 
17625
Soja em grão - a granel
kg
0,78
17638
Soja em grão - ensacada
sc 60 kg
46,80

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 12 de fevereiro de 2004.

Campo Grande, 11 de fevereiro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária