Portaria MIN nº 1.572 de 17/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008
Reconhece situação de emergência no Município de Soledade - RS.
O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,
Considerando o Decreto nº 9.447, de 20 de junho de 2008, do Município de Soledade, devidamente homologado pelo Decreto nº 45.795, de 7 de agosto de 2008, do Estado do Rio Grande do Sul, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002056/2008-11,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de estiagem, a situação de emergência, no Município de Soledade, zona rural, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 20 de junho de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GEDDEL VIEIRA LIMA