Portaria Sutri nº 1.571 de 23/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 25 jun 2009
Torna sem efeito a transferência de competência para julgamento de processos administrativos fiscais que especifica.
O SUBSECRETÁRIO DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 264 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009,
Resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a transferência de competência para julgamento dos Processos Administrativos Fiscais nº 13656.000019/2006-97 e nº 13656.000021/2006-66 da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) para a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento no Recife (PE), efetuada nos termos da Portaria RFB/Sutri nº 1.478, de 3 de junho de 2009.
Parágrafo único. Os processos a que se refere o caput deverão ser restituídos à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento em Juiz de Fora (MG) no prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO DE VARGAS SERPA