Portaria SAT nº 1.571 de 23/01/2004

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jan 2004

"Altera valores e denominações e inclui código da Pauta de Referência Fiscal "

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: AÇÚCAR.

03084
AÇÚCAR
 
 
03097
Açúcar refinado
kg
1,00

Art. 2º Incluir código e alterar denominação da Pauta de Referência Fiscal relativa ao produto LEITE (Leite Longa Vida).

16170
LEITE
 
 
 
(Operação Interestadual)
 
 
20263
Leite longa vida e similares (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé)
l
1,60
20275
Leite longa vida e similares
 
 
 
(Outras marcas)
l
1,30

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de janeiro de 2004.

Campo Grande, 23 de janeiro de 2004.

GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM

Superintendente de Administração Tributária