Portaria SAT nº 1.571 de 23/01/2004
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 26 jan 2004
"Altera valores e denominações e inclui código da Pauta de Referência Fiscal "
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II do § 1º do artigo 1º da Resolução/SEF nº 532, de 18/12/86, combinado com o inciso II do artigo 2º, na redação dada pela Resolução/SEF 558, de 10 de abril de 1987.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os valores constantes da Pauta de Referência Fiscal relativos ao produto: AÇÚCAR.
03084 | AÇÚCAR | | |
03097 | Açúcar refinado | kg | 1,00 |
Art. 2º Incluir código e alterar denominação da Pauta de Referência Fiscal relativa ao produto LEITE (Leite Longa Vida).
16170 | LEITE | | |
| (Operação Interestadual) | | |
20263 | Leite longa vida e similares (Parmalat, Batavo, Elegê, Frimesa, Itambé) | l | 1,60 |
20275 | Leite longa vida e similares | | |
| (Outras marcas) | l | 1,30 |
Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de: 27 de janeiro de 2004.
Campo Grande, 23 de janeiro de 2004.
GLADISTON RIEKSTINS DE AMORIM
Superintendente de Administração Tributária