Portaria MEC nº 1.570 de 04/11/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2011
Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais realizar concurso público para o cargo de Técnico-Administrativo.
O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e
Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 440, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2011,
Resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais realizar concurso público para o cargo de Técnico-Administrativo, nível de classificação B, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos, Lei nº 11.091/2005 , conforme Anexo I desta Portaria.
§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante dos termos de acordo de metas do Programa Reuni.
Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministério da Educação de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.
Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:
I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;
II - denominação do cargo;
III - remuneração inicial;
IV - quantitativo de vagas;
V - prazo de validade do concurso;
VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.
§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.
§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO ICódigo SIAPE | Instituição | B |
26232 | Universidade Federal da Bahia | 5 |
26269 | Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro | 1 |
26277 | Fundação Universidade Federal de Ouro Preto | 6 |
26278 | Fundação Universidade Federal de Pelotas | 8 |
26280 | Fundação Universidade Federal de São Carlos | 2 |
26282 | Fundação Universidade Federal de Viçosa | 8 |
26284 | Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre | 1 |