Portaria MEC nº 1.570 de 04/11/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 07 nov 2011

Fixa o quantitativo de vagas para as Universidades Federais realizar concurso público para o cargo de Técnico-Administrativo.

O Ministro de Estado da Educação, no uso de suas atribuições legais e

Considerando o disposto no art. 1º da Portaria MP nº 440, de 17 de outubro de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2011,

Resolve:

Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas para as Universidades Federais realizar concurso público para o cargo de Técnico-Administrativo, nível de classificação B, integrantes do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos Administrativos, Lei nº 11.091/2005 , conforme Anexo I desta Portaria.

§ 1º As vagas objeto dessa autorização se destinam ao atendimento das demandas das IFES constante dos termos de acordo de metas do Programa Reuni.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º será objeto de autorização específica do Ministério da Educação de conformidade com os dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema SIMEC.

Art. 3º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 4º As Universidades Federais publicarão no Diário Oficial da União extratos dos editais de concurso, que conterão as seguintes informações:

I - período, local, pré-requisitos e valor da inscrição;

II - denominação do cargo;

III - remuneração inicial;

IV - quantitativo de vagas;

V - prazo de validade do concurso;

VI - local e sítios eletrônicos em que o inteiro teor do edital pode ser encontrado.

§ 1º As Universidades Federais deverão manter, no seu sítio da Internet, cópias completas dos editais de concurso.

§ 2º O edital será integralmente publicado no Diário Oficial da União, com antecedência mínima de trinta dias da realização da primeira prova, nos termos do § 2º, inciso II, do art. 18, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDO HADDAD

ANEXO I

Código SIAPE   Instituição   B  
26232   Universidade Federal da Bahia   5  
26269   Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro   1  
26277   Fundação Universidade Federal de Ouro Preto   6  
26278   Fundação Universidade Federal de Pelotas   8  
26280   Fundação Universidade Federal de São Carlos   2  
26282   Fundação Universidade Federal de Viçosa   8  
26284   Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre   1