Portaria MIN nº 1.570 de 17/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 19 set 2008

Reconhece situação de emergência no Município de Assú - RN.

O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005,

Considerando o Decreto Estadual nº 20.642, de 29 de julho de 2008, do Estado do Rio Grande do Norte, e

Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.002074/2008-01,

Resolve:

Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Assú, Zona Rural: Comunidades: Mendubim I e Mendubim II, Cumbe, Porto Piató, Olho D' Água Piató, Areia Branca Piató, Bangüê, Linda Flor, Santo Antônio, Combonheiro, Martins, Mutamba da Caeira, Nova Esperança, Panon, Panon I, Bonita, Talhado, Simão Carne Gorda, Olho D' Água do Mato, Trapiá, Nova Quixaberinha, Boa VistaTrapiá, Patativa do Assaré, Paulista, Palheiros, Lagoa do Mato, Bom Lugar III, Pingos, Boa Vista, Riacho e Cruzeiro. Zona Urbana: Bairro Parati: Rua Manoel Albano Sobrinho, Rua Firmino Simplício de Morais, Avenida Prefeito Arcelino Costa Leitão, Rua João Lopes da Silva, Rua Reginel Joaquim de Queiroz e Avenida Prefeito Augusto Caldas de Amorim. Bairro São João: Rua Clara Macedo, Rua João XXIII, Avenida João Celso Filho e Rua Bernardo Vieira. Bairro Centro: Rua Doutor Luiz Antônio e Avenida Senador João Câmara. Bairro Bela Vista: Rua Vereador José Bezerra de Sá. Bairro Alto São Francisco: Rua Padre Alfredo Simonete e Avenida Poeta Renato Caldas. Bairro Janduís: Rua Poetisa Angelina Macedo, Rua José Soares Wanderley de Macedo, Rua Celestino Caldas Wanderley, Rua Alfredo Luiz Lopes, Rua Nivaldo Pinheiro e Rua João Cobe. Bairro Novo Horizonte: Rua Doutor Luiz Carlos e Rua Marina Melo de Sá Leitão. Bairro Feliz Assú: Rua João Batista Lacerda Montenegro. Bairro Dom Eliseu: Rua 15 de Novembro e Rua Irmã Maria Assunta Vieira. Bairro Frutilândia: Rua Pedro Soares Araújo de Amorim, Rua Padre Estevão José Dantas, Rua Irmã Alberta Gariberta, Rua Jaromira Dutra, Rua Padre Joaquim Alfredo Simonete e Rua Maria do Céu Amorim. Bairro Vertentes: Rua dos Poetas; Travessa Aldemar de Sá Leitão, Rua Demóstenes Amorim; Rua José Tavares Junior, Rua José Tavares. Bairro Farol: Rua Luiz Gonzaga de Brito Nogueira. Bairro Carnaubinha: Rua Tenente Coronel José Araújo Furtado, pelo prazo de cento e oitenta dias, contados a partir de 1º de abril de 2008.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEDDEL VIEIRA LIMA