Portaria SEAS nº 1.570 de 17/12/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2002

Estabelece cooperação orçamentária e financeira entre a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

A Secretária de Estado da Assistência Social e a Diretora Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social, no uso de suas atribuições legais, resolvem:

Art. 1º Estabelecer cooperação orçamentária e financeira entre a Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a descentralização de recursos orçamentários e financeiros para o custeio de despesas relativas ao pagamento de bolsa às famílias atendidas pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, través de cartão magnético, nos municípios de Itabaianinha, Tomar do Geru e Riachão dos Dantas no estado de Sergipe.

Art. 2º A SEAS repassará ao INSS recursos no valor de até R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

Parágrafo único. Os recursos referidos no caput deste artigo correrão à conta da Funcional Programática 08.122.0068.4447.0001 - Remuneração dos Agente Pagadores do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, Natureza de Despesa 33.90.39, Fontes 145, 179 e 300.

Art. 3º A SEAS, na qualidade de órgão responsável pela descentralização dos recursos e sob o controle do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, fará o acompanhamento quanto a sua correta e regular aplicação.

Art. 4º Ao INSS, como órgão executor compete:

I - executar as atividades em estrita observância à legislação específica;

III - manter registros atualizados e documentos comprobatórios organizados, visando a oportuna preparação de demonstrações financeiras;

IV - informar mensalmente à SEAS, a utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria;

V - apresentar à SEAS, ao final do exercício, relatório consolidado da utilização dos recursos descentralizados nos termos desta Portaria.

Parágrafo único. Os documentos referidos nos Incisos IV e V deste artigo suprirão a prestação de contas da aplicação dos recursos por parte do INSS.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WANDA ENGEL ADUAN