Portaria CG nº 157 DE 01/10/2020
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 27 nov 2020
Rep. - Dispõe sobre os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade dos programas de integridade das pessoas jurídicas que celebrem contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação, com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal em todas as esferas de poder, de acordo com a Lei nº 6.112, de 2 de fevereiro de 2018, e dá outras providências.
O Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal,
Considerando as disposições contidas na Lei nº 6.112 , de 2 de fevereiro de 2018, alterada pela Lei nº 6.308 , de 13 de junho de 2019, e
Considerando a disciplina do parágrafo único do art. 3º do Decreto nº 40.388 , de 14 de janeiro de 2020,
Resolve:
Art. 1º Disciplinar os procedimentos e diretrizes de avaliação quanto à aplicação e efetividade dos programas de integridade das pessoas jurídicas que celebrarem contratos, consórcios, convênios, concessões ou parcerias público-privadas e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, inclusive decorrente de contratação direta ou emergencial, pregão eletrônico e dispensa ou inexigibilidade de licitação com a administração pública direta ou indireta do Distrito Federal, de acordo com a Lei nº 6.112 , de 02 de fevereiro de 2018.
§ 1º O cumprimento dos parâmetros referidos no art. 6º da Lei nº 6.112 , de 02 de fevereiro de 2018, dar-se-á pela:
I - existência de programa de integridade, comprovada pela apresentação do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade do Programa, nos termos do art. 2º do Decreto nº 40.388 , de 14 de janeiro de 2020;
II - aplicação e efetividade de programa de integridade, por avaliação realizada pela Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, com base na presunção de veracidade das informações do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade do Programa, dos documentos apresentados e constatações, nos termos desta Portaria e dos Anexos I a III.
§ 2º Para fins desta Portaria, o termo "pessoa jurídica" será utilizado para designar genericamente todas as sociedades empresárias e simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, fundações, associações civis e sociedades estrangeiras, regularmente constituídas e que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro.
Art. 2º Compete à Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF:
I - analisar a suficiência das informações e documentos e se manifestar acerca da regularidade do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade, nos termos do roteiro estabelecido no art. 4º do Decreto nº 40.388 , de 14 de janeiro de 2020;
II - realizar a avaliação de que trata o inciso II do § 1º do artigo anterior, mediante critério da dupla visita, sendo:
a) a primeira, voltada para a confirmação das informações prestadas e dos documentos apresentados, além de orientação quanto ao saneamento de eventuais desconformidades apontadas no Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade;
b) a segunda, voltada para identificar a implementação das orientações e o saneamento das desconformidades apontadas, inclusive por meio de entrevistas a funcionários e colaboradores.
III - elaborar relatório preliminar sobre o cumprimento dos parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018 , no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria, devendo dar ciência à pessoa jurídica para que, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, apresente documentos complementares para o saneamento das desconformidades.
IV - elaborar relatório circunstanciado, que deverá ser apresentado ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, para apreciação e deliberação, e sua posterior remessa à autoridade competente do órgão contratante, indicando:
a) que o programa de integridade cumpre os parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018 , no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria, considerando que as informações contidas no Relatório de Perfil e no Relatório de Conformidade do Programa demonstram a veracidade dos atos e fatos ensejadores da avaliação;
b) que o programa de integridade é meramente formal ou não cumpre os parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018 , no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria, mostrando-se ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos contra a Administração Pública Distrital.
V - responder às solicitações de informação das pessoas jurídicas e dos órgãos e entidades da administração pública direta ou indireta do Distrito Federal quanto a dúvidas relacionadas à Lei nº 6.112 , de 2 de fevereiro de 2018.
§ 1º O disposto no inciso II não se aplica às hipóteses de intempestividade na implementação do programa de integridade e de constatação de situações de elevado grau de risco que, a critério da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, requeiram providências imediatas.
§ 2º A Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV excluirá do processo de avaliação a pessoa jurídica que:
I - não preencher integralmente o Relatório de Perfil e o Relatório de Conformidade e não enviar as informações e os documentos comprobatórios;
II - não corrigir as inconsistências no Relatório de Perfil e no Relatório de Conformidade no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, conforme o caso.
§ 3º No caso de pessoa jurídica pertencente a um mesmo grupo econômico, caso a Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV verifique que as pessoas jurídicas possuem o mesmo programa de integridade, este será analisado conjuntamente e será elaborado relatório único de avaliação.
Art. 3º A avaliação do programa de integridade, quanto à aplicação e efetividade, observará a ordem cronológica de recebimento do Relatório de Perfil e do Relatório de Conformidade e seguirá os seguintes critérios de priorização baseados em riscos:
I - porte e proporcionalidade do volume total de contratos de uma mesma pessoa jurídica;
II - valor de contrato, consórcio, convênio, concessão, parceria público-privada e qualquer outro instrumento ou forma de avença similar, de acordo com a Lei nº 6.112 , de 2 de fevereiro de 2018;
III - pessoa jurídica que já possua certificação voluntária, por meio de um organismo certificador independente ou reconhecimento público com o direito de uso da marca ou selo de programa de fomento da cultura de ética e de integridade.
Parágrafo único. A pedido de autoridade competente do órgão contratante e considerada a complexidade e relevância da contratação, o Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal poderá determinar a imediata avaliação da aplicação e efetividade do programa de integridade.
Art. 4º A avaliação máxima quanto à aplicação e efetividade do programa de integridade é de 100 (cem) pontos, divididos entre seis áreas, da seguinte forma:
I - 25 (vinte e cinco) pontos para Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética;
II - 20 (vinte) pontos para Políticas e Procedimentos;
III - 15 (quinze) pontos para Comunicação e Treinamento;
IV - 15 (quinze) pontos para Análise de Risco e Monitoramento;
V - 15 (quinze) pontos para Transparência; e
VI - 10 (dez) pontos para Canais de Denúncia e Remediação.
§ 1º A avaliação será realizada de forma gradual durante os anos de 2020 e 2022, considerando adequado, para fins da aplicação do disposto na Lei nº 6.112/2018 , o programa de integridade que:
I - no segundo semestre de 2020 obtiver pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 20% (vinte por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo;
II - no primeiro semestre de 2021, obtiver pontuação igual ou superior a 55 (cinquenta e cinco) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo;
III - no segundo semestre de 2021, obtiver pontuação igual ou superior a 60 (sessenta) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 30% (trinta por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo;
IV - no primeiro semestre de 2022, obtiver pontuação igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo.
§ 2º A partir do segundo semestre de 2022, será considerado adequado, para fins da aplicação do disposto na Lei nº 6.112/2018 , o programa de integridade que obtiver pontuação igual ou superior a 70 (setenta) pontos e que tenha obtido, no mínimo, 40%(quarenta por cento) da pontuação em cada área indicada neste artigo.
§ 3º O programa de integridade que não alcançar o percentual mínimo em cada uma das áreas indicada neste artigo, ainda que na somatória tenha obtido a pontuação estipulada nos § 1º, incisos I a IV e § 2º, será considerado inadequado para fins da aplicação do disposto na Lei nº 6.112/2018 .
Art. 5º Na avaliação do programa de integridade, quanto à aplicação e efetividade, a Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV observará o comprometimento da alta gestão e dos funcionários, a análise, o monitoramento, a mitigação de riscos e a revisão constante do programa de integridade pela pessoa jurídica, devendo restar caracterizada a existência de:
I - programa de integridade adequado ao perfil da pessoa jurídica, estruturado e aplicado conforme a necessidade, sendo monitorado, revisado e atualizado, observado ainda:
a) existência de área responsável pelo programa de integridade na estrutura organizacional da pessoa jurídica, com atribuições estabelecidas em documento formal;
b) constatação de programa de integridade efetivo, com as devidas adaptações à legislação;
c) comprovação de autonomia da área responsável pelo programa de integridade.
II - efetivo engajamento da alta direção com o programa de integridade, evidenciada pelo fornecimento de condições para o bom funcionamento do programa, como recursos humanos, físicos e financeiros, observado ainda:
a) comprovação de mudança de cultura, com resultados concretos dentro da organização quanto ao comportamento de gestores, colaboradores e terceiros;
b) comprovação de capacitação e aperfeiçoamento, contínuos, dos funcionários da área responsável pelo programa de integridade;
c) evidência de ações de incentivo, capacitação e conscientização dos demais funcionários e colaboradores.
III - auditoria interna, responsável por confirmar a eficácia e eficiência dos controles internos, observado ainda:
a) comprovação de implementação de resultados das medidas de integridade capazes de gerenciar riscos;
b) existência de testes periódicos dos controles criados, provocando simulações com as situações de risco e estimulando o sistema de controle a se manifestar, de forma a medir a efetividade dos controles;
c) existência de mecanismos internos de penalidades.
IV - estratégias e procedimentos para gerenciamento de riscos e de conformidades realizados por gerência e controles internos, para supervisão e manutenção do programa de integridade, observado ainda:
a) evidência de que houve diminuição de riscos negativos e potencialização de riscos positivos e tomada de providências que reduzam sanções;
b) comprovação de divulgação ao público externo, pela internet, do canal de denúncia, do código de conduta ética, ou documentos equivalentes, em língua portuguesa.
V - medidas de transparência com a disponibilização em sítio eletrônico de informações sobre as principais atividades exercidas pela empresa, observado ainda:
a) identificação de seus proprietários, principais acionistas, bem como função de seus executivos e dirigentes;
b) existência de informações sobre contratos firmados com a Administração Pública.
§ 1º A Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV verificará, a partir de informações prestadas ou obtidas por fontes externas de pesquisa, se existem investigações em curso ou decisões, judiciais ou administrativas, envolvendo a pessoa jurídica ou membros da alta direção, incluídos os de sua controladora, relacionados à prática de atos de corrupção ou de fraudes em licitação e contratos administrativos.
§ 2º No caso de informações positivas, relacionadas ao disposto no § 1º deste artigo, a pessoa jurídica será questionada a respeito dessas informações e prestará esclarecimentos sobre as medidas adotadas, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, para que a Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV possa avaliar os impactos na análise do programa de integridade.
§ 3º Poderá, ainda, ser realizada pesquisa de percepção sobre a aplicação e efetividade do programa de integridade com os funcionários e colaboradores da pessoa jurídica, garantidos o anonimato e a confidencialidade dos dados, conforme orientações e tratativas expedidas pela Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV durante o processo de avaliação.
Art. 6º Da decisão de que trata a alínea "b" do inciso IV do art. 2º, cabe pedido de reconsideração ao Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal, com a finalidade de apreciar se o programa de integridade cumpre os parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018 , no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria.
Parágrafo único. O pedido deve ser apresentado no prazo de 15 dias úteis, contado, conforme o caso, da data:
I - do recebimento da notificação pela pessoa jurídica, por meio físico ou eletrônico, devendo restar constatada a autoria, conteúdo, cronologia de envio, entrega e tomada de conhecimento pelo destinatário;
II - da publicação na imprensa oficial do extrato da decisão de que trata a alínea "b" do inciso IV do art. 2º.
Art. 7º São obrigações da pessoa jurídica que submete programa de integridade à avaliação, quanto à aplicação e efetividade:
I - garantir a veracidade e atualização de todas informações prestadas e documentos enviados à Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV;
II - prestar os esclarecimentos necessários, quando solicitados, e no prazo determinado pela Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV ou pelo Secretário de Estado Controlador-Geral do Distrito Federal;
III - observar os prazos estabelecidos e garantir o envio de formulários, informações e quaisquer outros documentos para a Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, zelando pela obtenção das respectivas confirmações de recebimento;
IV - possibilitar acesso à equipe da Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV às instalações, aos funcionários e aos documentos referentes às medidas que demonstram o seu comprometimento com a ética e integridade;
V - evitar envolver-se em situações ou denúncias que ensejem dúvidas ou questionamentos sobre seu compromisso com a ética e a integridade;
VI - responsabilizar e punir funcionário e dirigente da pessoa jurídica que tenha praticado atos antiéticos e ilegais.
Art. 8º A Subcontroladoria de Governança e Compliance - SUGOV, diligenciando acerca das constatações de que trata o § 3º do art. 7º da Lei 6.112/2018 , realizará interlocução com a pessoa jurídica para programação das visitas, devendo delimitar:
I - a data;
II - o período, se matutino, vespertino ou ambos;
III - a duração, determinando o horário de início e fim;
IV - as informações e documentos contidos no Relatório de Perfil e no Relatório de Conformidade que se pretende confirmar;
V - as desconformidades apontadas no Relatório Preliminar que serão objeto de orientação para saneamento ou as desconformidades apontadas no Relatório Preliminar que foram objeto de orientação e se pretende constatar o saneamento;
VI - a necessidade ou não de entrevistas com até 3 (três) funcionários e colaboradores, escolhidos durante a visita e a critério do avaliador da Controladoria-Geral do Distrito Federal;
VII - a identificação com nome completo, matrícula e cargo do servidor que realizará a visita;
VIII - a identificação do funcionário ou colaborador responsável por acompanhar e prestar o suporte necessário por parte da pessoa jurídica;
Parágrafo único. O servidor responsável pela avaliação mediante visita não poderá solicitar informações ou documentos adicionais que não foram delimitados na programação de que trata deste artigo, responsabilizando-se por manter o mais absoluto sigilo com relação a toda e qualquer informação a que tiverem acesso, devendo observar as normas éticas previstas no Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, ficando sujeito às sanções disciplinares previstas em lei.
Art. 9º Dar-se-á publicidade no Portal da Transparência do Distrito Federal e no sítio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal - CGDF, nos termos do art. 2º da Portaria CGDF nº 53 , de 6 de março de 2020, à empresa com programa de integridade considerado adequado aos parâmetros estabelecidos na Lei nº 6.112/2018 , no Decreto nº 40.388/2020 e nesta Portaria.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO WANDERSON MOREIRA MARTINS
ANEXO I ANÁLISE DO RELATÓRIO DE PERFIL DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Sobre os setores do mercado em que atua e locais | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
1. | Indicar os setores do mercado em que atua | |||||
1.1 | Informar as atividades desenvolvidas no Brasil e no exterior | |||||
Indicar as principais localidades em que atua | ||||||
1.2 | Se for sociedade empresária de capital aberto, informar onde são negociados seus valores mobiliários | |||||
Sobre sua estrutura interna | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
2. | Apresentar estrutura organizacional | |||||
Apresentar hierarquia interna | ||||||
Apresentar processo decisório | ||||||
Apresentar as principais competências de conselhos, diretorias, departamentos ou setores | ||||||
2.1 | Apresentar sua estrutura de governança | |||||
Anexar organograma | ||||||
Anexar cópia do contrato/estatuto social registrado | ||||||
2.2 | Informar se necessita de autorizações ou determinações de outras pessoas jurídicas | |||||
2.3 | Informar se já foi condenada administrativa ou civilmente por atos de corrupção e/ou fraude a licitações e contratos administrativos | |||||
Sobre as participações societárias em que está envolvida | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
3. | Descrever as participações societárias em que está envolvida na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada | |||||
3.1 | Indicar a composição de seu capital social | |||||
Destacar quem são os principais sócios/acionistas | ||||||
Destacar qual o percentual detido por cada um dos principais sócios/acionistas | ||||||
3.2 | Informar se detém participação em outras empresas | |||||
Caso positivo, destacar quais são as outras empresas | ||||||
Caso positivo, destacar qual o percentual detido | ||||||
3.3 | Informar se integra grupo econômico | |||||
Caso positivo, encaminhar organograma do grupo | ||||||
Caso positivo, informar em que países atuam as demais empresas do grupo | ||||||
3.4 | Indicar se realizou ou realiza alguma das seguintes operações: fusão, aquisição, incorporação, joint venture, consórcios, parcerias e associações | |||||
Caso positivo, informar quais operações realiza/realizou | ||||||
Caso positivo, informar a razão social das demais pessoas jurídicas envolvidas na operação | ||||||
Sobre o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
4. | Informar o quantitativo de empregados, funcionários e colaboradores | |||||
Sobre as interações com a administração pública distrital, nacional ou estrangeira, informar: | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
5. | Informar quais autorizações, licenças ou permissões são necessárias para o exercício de suas atividades | |||||
Informar os órgãos responsáveis pelas respectivas emissões | ||||||
5.1 | Informar se exerce uma atividade regulada | |||||
Se for o caso, indicar o ente regulador | ||||||
5.2 | Informar quantitativo de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos brasileiros nos últimos três anos | |||||
Informar os valores de contratos celebrados ou vigentes com entidades e órgãos públicos brasileiros nos últimos três anos | ||||||
Informar a participações desses contratos no faturamento anual da jurídica | ||||||
5.3 | Informar se utiliza intermediários nas interações com o setor público | |||||
Destacar a frequência eles são utilizados | ||||||
Destacar em quais situações eles são utilizados | ||||||
Sobre a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
6. | Informar se pode ser qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2016 | |||||
Informar o faturamento bruto obtido no último ano | ||||||
Sobre o Programa de Integridade | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | /A | ||||
7.1 | Informar data em que a pessoa jurídica entende que o programa foi instituído | |||||
Declaração Final | Atendido | Observação | Pág. | |||
Apresentar declaração do responsável, para todos os fins, de que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente das sanções cabíveis aquele que prestar informação falsa e apresentar documento falso |
* Legenda: S = sim/N = não/N/A = não se aplica
ANEXO II Análise do Relatório de Conformidade do Programa de Integridade
CULTURA ORGANIZACIONAL DE INTEGRIDADE | ||||||
1. Sobre a estrutura organizacional da pessoa jurídica e sua relação com a integridade | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
1.1 | Apresentar documento em que seja possível verificar a formalização de sua estrutura organizacional | |||||
Indicar, caso existam, os locais em que as informações sobre a estrutura organizacional estão disponibilizadas para os públicos: interno | ||||||
externo | ||||||
1.2 | Informar se a pessoa jurídica possui órgãos colegiados para tratar de temas de ética e integridade, como Comitês e Conselhos de Ética | |||||
Caso possua, enviar os regulamentos que regem esses órgãos colegiados | ||||||
Caso possua, enviar os documentos que comprovem o seu funcionamento, como atas de reunião | ||||||
2. Sobre o comprometimento da alta direção | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
2.1 | Informar se são adotados critérios de integridade para escolha dos membros da alta direção | |||||
Caso existam, enviar o documento formal em que os critérios estão expressamente previstos | ||||||
2.2 | Informar se existem membros da alta direção envolvidos nos atos investigados em processos administrativos no GDF | |||||
Em caso positivo, informar se eles permanecem nos cargos da alta direção da pessoa jurídica | ||||||
2.3 | Informar se os membros da alta direção participam das atividades relacionadas ao Programa de Integridade | |||||
Apresentar os respectivos documentos comprobatórios | ||||||
2.4 | Informar se os membros da alta direção manifestam seu apoio ao Programa de Integridade | |||||
Apresentar as cópias das manifestações ou indicar o local em que elas podem ser acessadas | ||||||
Destacar o conteúdo das mensagens | ||||||
Destacar a frequência com que são feitas | ||||||
Destacar os responsáveis pela sua emissão | ||||||
Destacar o público alvo | ||||||
3. Sobre a instância interna responsável pelo Programa de Integridade | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
3.1 | Informar se a pessoa jurídica possui uma instância interna responsável pelas atividades relacionadas ao programa | |||||
Estrutura (formalização de criação da área) | ||||||
atribuições (formalização das atribuições, se ela se dedica apenas às atividades relacionadas ao programa) | ||||||
recursos disponíveis (número de empregados que compõem a instância; se os empregados estão dedicados exclusivamente ou não às atividades relacionadas ao Programa de Integridade) | ||||||
as garantias conferidas aos responsáveis pela instância e a quem eles estão subordinados | ||||||
a quem os responsáveis pela instância estão subordinados | ||||||
Caso o responsável pela instância tenha a prerrogativa de se reportar diretamente à instância mais elevada da pessoa jurídica, enviar comprovações de que essa prerrogativa é de fato exercida | ||||||
4. Sobre os padrões de conduta e ética | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
4.1 | Apresentar os documentos em que estão estabelecidos os padrões de conduta e ética esperados de todos os empregados e administradores da pessoa jurídica | |||||
Informar quando o documento foi publicado | ||||||
Informar o responsável pela aprovação | ||||||
4.2 | Indicar os meios de divulgação dos documentos | |||||
Informar a forma de acesso assegurada aos diferentes públicos | ||||||
Indicar se está disponível na internet | ||||||
Indicar as ações de divulgação do documento realizadas nos últimos 12 meses | ||||||
4.3 | Informar se foram realizados treinamentos sobre esse documento nos últimos 12 meses | |||||
Informar o público alcançado por esses treinamentos nos últimos 12 meses | ||||||
4.4 | Informar se esses documentos ou documento equivalente é aplicável a terceiros | |||||
4.5 | Informar como esse documento é disponibilizado a terceiros | |||||
Informar se são ofertados treinamentos sobre esse documento para terceiros, sobretudo para agentes intermediários, caso a pessoa jurídica utilize agentes intermediários | ||||||
5. Sobre a estrutura para realização de treinamentos relacionados ao Programa de Integridade | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
5.1 | Apresentar o planejamento dos treinamentos relacionados ao Programa de Integridade, se existente | |||||
5.2 | Informar quem são os responsáveis pelo planejamento, elaboração, aplicação e/ou contratação dos treinamentos | |||||
5.3 | Apresentar, se existentes, os controles utilizados para verificar a participação dos empregados nos treinamentos | |||||
5.4 | Apresentar, se existentes, os mecanismos utilizados para verificar a retenção dos conteúdos apresentados nos treinamentos | |||||
Mecanismos, Políticas e Procedimentos de Integridade | ||||||
6. Sobre a realização de análise de riscos para elaboração ou aperfeiçoamento do programa | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
6.1 | Informar se foi realizada uma análise que contempla expressamente riscos relacionados a corrupção e fraude | |||||
Caso tenha sido realizada, destacar os responsáveis pela análise | ||||||
Caso tenha sido realizada, destacar quando ela foi realizada | ||||||
Caso tenha sido realizada, destacar se há planejamento definido sobre a periodicidade em que deve ser refeita | ||||||
7. Sobre a prevenção de ilícitos nas interações com a Administração Pública | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
7.1 | Apresentar as políticas e procedimentos de integridade | |||||
Destacar aquelas relacionadas à interação com a administração pública | ||||||
Enviar documentos comprobatórios de sua aplicação e monitoramento | ||||||
7.2 | Indicar a forma como as políticas podem ser acessadas pelos empregados | |||||
7.3 | Indicar os treinamentos realizados nos últimos 12 meses que abordaram os conteúdos dessas políticas | |||||
Destacar o público-alvo desses treinamentos | ||||||
8. Sobre políticas e procedimentos específicos para prevenção de fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios e na execução de contratos administrativos | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
8.1 | Apresentar, se existentes, as políticas e procedimentos específicos para prevenção de fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios e na execução de contratos administrativos | |||||
Apresentar documentos que comprovam sua aplicação e monitoramento | ||||||
8.2 | Indicar a forma como as políticas podem ser acessadas pelos empregados | |||||
8.3 | Informar se é dada transparência sobre as licitações das quais participa e os contratos administrativos que celebra | |||||
Indicar obrigatoriamente onde os dados podem ser acessados | ||||||
9. Sobre precisão, clareza e confiabilidade dos registros contábeis e demonstrações financeiras | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
9.1 | Indicar os mecanismos e controles utilizados para assegurar a precisão e a clareza dos registros contábeis | |||||
Indicar a confiabilidade dos relatórios e demonstrações financeiras produzidos | ||||||
Apresentar os fluxos de trabalho para elaboração de lançamentos contábeis | ||||||
Apresentar se possui regras que estabelecem segregação de funções e definição de níveis de aprovação de receitas e despesas | ||||||
Apresentar se possui "red flags"durante a realização de lançamentos contábeis | ||||||
Apresentar se exige a verificação do cumprimento do objeto de contrato para realização de pagamento | ||||||
Apresentar se possui auditoria interna | ||||||
Apresentar se é submetida à auditoria contábil independente periodicamente | ||||||
10. Sobre diligências para contratação e supervisão de terceiros | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
10.1 | Indicar quais diligências relacionadas ao tema de integridade realizadas para contratação e supervisão de terceiros | |||||
Enviar documentos que comprovam sua realização | ||||||
Destacar a frequência com que as diligências são realizadas e refeitas | ||||||
Destacar os responsáveis pela realização | ||||||
Destacar os impactos que podem causar na contratação | ||||||
Caso a pessoa jurídica participa ou já tenha participado de consórcios, joint ventures, sociedades de propósito específico ou outros tipos de parcerias, indicar se realiza diligências específicas para seleção do parceiro | ||||||
10.2 | Informar se insere em seus contratos cláusulas que versam sobre a necessidade de cumprimento de normas éticas e vedação de práticas de fraude e corrupção (cláusulas anticorrupção) | |||||
Enviar cópias de contratos que comprovam a aplicação da cláusula | ||||||
11. Sobre diligências prévias a processos de fusões e aquisições | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
11.1 | Indicar se realiza diligências relacionadas ao tema de integridade antes de efetuar operações societárias de fusão e aquisição relacionadas a questões de integridade | |||||
Destacar se as diligências buscam verificar se as pessoas jurídicas envolvidas nas operações societárias possuem histórico de prática de atos lesivos previstos na Lei nº 12846/2013 | ||||||
Destacar se as diligências alcançam os sócios das pessoas jurídicas envolvidas nas operações | ||||||
Destacar se a instância responsável pelo Programa de Integridade participa dessas diligências e da apuração de seus resultados | ||||||
Destacar o impacto das diligências na realização da operação | ||||||
12. Sobre Canais de Denúncia | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
12.1 | Informar se são disponibilizados canais de denúncia para os públicos interno e externo | |||||
Informar o alcance dos canais | ||||||
Informar as garantias oferecidas aos denunciantes | ||||||
Informar a previsão expressa de que os canais podem ser utilizados para realização de denúncias relacionadas à prática de atos lesivos previstos na Lei n 12846/2013 | ||||||
Informar a possibilidade de acompanhamento da denúncia por parte do denunciante | ||||||
12.2 | Indicar os meios utilizados para apuração e tratamento das denúncias recebidas | |||||
Indicar as medidas disciplinares a que estão submetidos aqueles que violarem os padrões éticos estabelecidos | ||||||
12.3 | Apresentar, se existentes, as estatísticas e dados sobre o funcionamento do canal de denúncias | |||||
Apresentar, se existente, a proporcionalidade entre o número de denúncias e número de denúncias apuradas | ||||||
13. Sobre monitoramento contínuo do Programa de Integridade visando ao seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos referidos no art. 5º da Lei federal nº 12.846/2013 e na legislação correlata | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
13.1 | Informar qual instância da empresa é responsável pelo monitoramento do Programa de Integridade | |||||
13.2 | Informar as metas e indicadores utilizados na avaliação de efetividade do Programa de Integridade | |||||
Apresentar documento com a definição de metas a serem alcançadas | ||||||
Apresentar indicadores utilizados para aferir a efetividade do Programa de Integridade | ||||||
13.3 | Informar o fluxo de disponibilização de informações sobre o Programa de Integridade | |||||
Apresentar documentos (relatórios, informativos, etc) demonstrando a comunicação sobre o monitoramento do Programa de Integridade às partes interessadas, inclusive para a alta gestão da empresa | ||||||
13.4 | Informar as alterações propostas, a partir do monitoramento contínuo do Programa de Integridade, para o aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate dos atos lesivos | |||||
14. Sobre ações de promoção da cultura ética e de integridade por meio de eventos e instrumentos que comprovem a sua realização | Atendido | Observação | Pág. | |||
S | N | N/A | ||||
14.1 | Informar a programação de eventos relacionados à promoção da cultura ética e de integridade | |||||
Apresentar lista de presença | ||||||
Apresentar registros dos eventos em site/intranet | ||||||
Atuação da Pessoa Jurídica em Relação ao Ato Lesivo | ||||||
15. | Informar se a pessoa jurídica conseguiu evitar a consumação da infração por meio dos controles previamente existentes | |||||
16. | Informar se a pessoa jurídica comunicou esses fatos às autoridades competentes | |||||
17. | Informar as ações que foram adotadas em relação aos envolvidos nos atos lesivos | |||||
18. | Informar se eles foram afastados dos seus quadros funcionais | |||||
Informar se foram afastados dos cargos/funções que exerciam | ||||||
Informar se eles foram mantidos nos cargos/funções, estão sendo monitorados | ||||||
Informar se eles estão sendo monitorados | ||||||
19. | Informar se foram adotados novos procedimentos preventivos, ou aperfeiçoados os já existentes, para evitar que o ato lesivo ocorra novamente | |||||
20. | Informar se foram realizadas investigações internas | |||||
Informar se foi contratada organização independente para verificar se ocorreram atos semelhantes | ||||||
Declaração Final | ||||||
Apresentar declaração do responsável, para todos os fins, de que as informações prestadas e os documentos apresentados são verdadeiros, estando ciente das sanções cabíveis àquele que prestar informação falsa e apresentar documento falso |
* Legenda: S = sim/N = não/N/A = não se aplica
ANEXO III Análise do Programa de Integridade Quanto à Aplicação e Efetividade
ITEM AVALIADO | Atendido | Área | Pontuação | |||
S | N | P | ||||
1. programa de integridade adequado ao perfil da pessoa jurídica, estruturado e aplicado conforme a necessidade, sendo monitorado, revisado e atualizado | Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética | X - de 8 | ||||
a | existência de área responsável pelo programa de integridade na estrutura organizacional da pessoa jurídica, com atribuições estabelecidas em documento formal | Políticas e procedimentos | X - de 5 | |||
b | programa de integridade contemplando adaptações à legislação | Políticas e procedimentos | X - de 5 | |||
c | autonomia da área responsável pelo programa de integridade | Políticas e procedimentos | X - de 5 | |||
2. efetivo engajamento da alta direção com o programa de integridade, evidenciada pelo fornecimento de condições para o bom funcionamento do programa, como recursos humanos, físicos e financeiros | Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética | X - de 9 | ||||
a | comprovação de mudança de cultura, com resultados concretos quanto ao comportamento de gestores, colaboradores e terceiros | Políticas e procedimentos | X - de 5 | |||
b | comprovação de capacitação e aperfeiçoamento, contínuos, dos funcionários da área responsável pelo programa de integridade | Comunicação e Treinamento | X - de 8 | |||
c | evidência de ações de incentivo, capacitação e conscientização dos demais funcionários e colaboradores | Comunicação e Treinamento | X - de 7 | |||
3. Possui auditoria interna, responsável por confirmar a eficácia e eficiência dos controles internos | Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética | X - de 8 | ||||
a | comprovação de implementação e de resultados das medidas de integridade capazes de gerenciar riscos | Análise de Risco e Monitoramento | X - de 4 | |||
b | existência de testes periódicos dos controles criados, provocando simulações com as situações de risco e estimulando o sistema de controle a se manifestar, de forma a medir a efetividade dos controles | Análise de Risco e Monitoramento | X - de 4 | |||
c | existência de mecanismos internos de penalidades | Canais de Denúncia e Remediação | X de 5 | |||
4. estratégias e procedimentos para gerenciamento de riscos e de conformidades realizados por gerência e controles internos, para supervisão e manutenção do programa de integridade | Análise de Risco e Monitoramento | X - de 4 | ||||
a1 | evidência de que houve diminuição de riscos negativos e potencialização de riscos positivos | Análise de Risco e Monitoramento | X - de 3 | |||
a2 | evidência de tomada de providências que reduzam sanções | Canais de Denúncia e Remediação | X de 5 | |||
b | comprovação de divulgação ao público externo, pela internet, do canal de denúncia, código de ética conduta, ou documentos equivalentes, em língua portuguesa | Transparência | X - de 5 | |||
5. medidas de transparência com a disponibilização em sítio eletrônico de informações sobre as principais atividades exercidas pela empresa | Transparência | X - de 3 | ||||
a) a | Identificação de seus proprietários, principais acionistas, bem como função de seus executivos e dirigentes. | Transparência | X - de 4 | |||
b. | Existência de informações sobre contratos firmados com a Administração. | Transparência | X de 3 | |||
Pontuação Total | xx pontos |
* Legenda: S = sim/N = não/P = parcialmente atendido
Quadro Demonstrativo da Pontuação das Áreas de Avaliação do Programa de integridade | ||
ITEM AVALIADO | Pontuação | Comentário |
Comprometimento da Alta Direção e Compromisso com a Ética | X - de 25 | ---- |
Políticas e Procedimentos | X de 20 | ---- |
Comunicação e Treinamento | X de 15 | ---- |
Análise de Risco e Monitoramento | X de 15 | ---- |
Transparência | X de 15 | ---- |
Canais de Denúncia e Remediação | X de 10 | ---- |
Pontuação Total | X de 100 | ---- |
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original, publicado no DODF nº 190, de 06 de outubro de 2020, páginas 14 a 19.