Portaria MIN nº 157 de 18/03/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 21 mar 2011

Autoriza transferência de recursos para Ações de Defesa Civil para o Estado do Mato Grosso/MT.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010,

Resolve:

Art. 1º Autorizar a transferência de recursos para ações de reconstrução, recuperação e restabelecimento no Estado do Mato Grosso/MT, conforme Plano de Trabalho, no Processo nº 59050.000390/2011- 36.

Art. 2º Considerando a natureza e a intensidade dos efeitos do desastre na área afetada, o prazo de execução de obras e serviços é de 365 dias, a contar da liberação dos recursos.

Art. 3º A utilização, pelo ente beneficiário, dos recursos transferidos está vinculada exclusivamente à execução das ações especificadas no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 5.000.000.00 (cinco milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2011NE000052, Programa de Trabalho 06.182.1029.22BO.0101, Natureza da Despesa 44.30.42, Fonte 100, na UG 530012.

Art. 5º O repasse dos valores referidos não está condicionado à apresentação de contrapartida, por se tratar de transferência obrigatória de recursos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 18 de março de 2011.

FERNANDO BEZERRA COELHO