Portaria SETEC nº 157 de 29/10/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2010

Institui a Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais - RENAPI, no âmbito da SETEC/MEC e da Rede Federal de Educação Profissional.

O Secretário Substituto de Educação Profissional e Tecnológica, nomeado pela Portaria nº 1.526, publicada no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, uso de suas atribuições legais, e

Considerando:

A necessidade de implementação de um novo modelo de gestão para as Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - EPCT;

A maturidade e o estágio de evolução atingido pelo projeto Sistema de Informação da Educação Profissional e Tecnológica - SIEP;

O amplo conjunto de expertises acumuladas no âmbito do planejamento, gestão e desenvolvimento do Projeto SIEP;

As potencialidades existentes e demonstradas pelo conjunto de atores da Rede Federal de EPCT no desenvolvimento do Projeto SIEP;

A necessidade de ações permanentes de suporte e manutenção e da contínua evolução e adequação dos produtos disponibilizados pelo Projeto SIEP;

A urgência na modernização dos processos de planejamento e gestão e o amplo universo de serviços e ferramentas na área de tecnologias digitais demandadas por órgãos governamentais e sociedade em geral;

O papel estratégico da Rede Federal de EPCT como bem público em função da sociedade e instrumento de intervenção na realidade e nos processos de desenvolvimento e transformação social;

A pesquisa e a inovação, no âmbito da EPCT, como ações presentes em todo o trajeto de formação, ancoradas nos princípios científicos e educativos;

A racionalização da aplicação de recursos públicos, por meio de parcerias intra-governamentais voltadas a ações de atendimento às diretrizes de Governo Eletrônico e atividades associadas;

O desafio de compartilhamento, colaboração e intercâmbio do conhecimento e da produção científica e tecnológica produzidos na Rede Federal de Educação;

A necessidade de promover mecanismos de sustentabilidade e perenidade para iniciativas e ações no âmbito da Rede Federal de EPCT e da SETEC voltadas à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação em tecnologias digitais e seus produtos e resultados,

Resolve:

Art. 1º Instituir a Rede Nacional de Pesquisa e Inovação em Tecnologias Digitais - RENAPI, no âmbito da SETEC/MEC e da Rede Federal de Educação Profissional, tendo a seguinte composição:

Gerência Nacional - responsável pelas concepções e diretrizes, pelo planejamento estratégico, pela gestão administrativa, acompanhamento e avaliação dos projetos e pela articulação com parceiros e colaboradores da RENAPI, tendo a seguinte estrutura:

01 (uma) Gerência Nacional;

01 (uma) Coordenação Geral;

01 (uma) Coordenação Executiva;

01 (uma) Coordenação Adjunta; e

Assessorias Estratégicas.

§ 1º Compete a Gerência Nacional responsabilizar-se pelas concepções e diretrizes, por coordenar as ações de âmbito estratégico e realizar o planejamento estratégico da RENAPI.

§ 2º Compete a Coordenação Geral responsabilizar-se pela supervisão e controle da ações da RENAPI, bem como atuar no âmbito interno das ações junto à SETEC.

§ 3º Compete a Coordenação Executiva responsabilizar-se pela gestão administrativa, pelo acompanhamento e avaliação dos projetos da RENAPI.

§ 4º Compete a Coordenação Adjunta assessorar a Coordenação Executiva nas ações de gestão administrativa, acompanhamento e avaliação dos projetos da RENAPI.

§ 5º Compete as Assessorias Estratégicas responsabilizar-se pelo Assessoramento Estratégico ao Gerente Nacional, a Coordenação Geral e a Coordenação Executiva da RENAPI, nas questões a estes relacionados.

II - Comitê Consultivo - responsável pelas ações de orientação, assessoramento técnico e consultoria nas áreas de atuação da Rede Federal de EPCT, cujos membros são os coordenadores das câmaras que compõem o conselho representativo das Instituições da Rede Federal de EPCT;

III - Comitê Científico e Tecnológico - responsável pelo assessoramento técnico, científico e tecnológico, constituído pelos gerentes dos projetos integrantes da RENAPI e especialistas convidados;e

IV - Núcleos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação em Tecnologias Digitais, constituídos no âmbito da Rede Federal de EPCT.

Art. 2º A composição e competência de cada um dos incisos do art. 1º desta portaria serão publicadas em portarias específicas, sendo parte integrante desta portaria.

Art. 3º A RENAPI ficará subordinada à Diretoria de Desenvolvimento da Rede Federal de Educação Profissional da SETEC/MEC.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GETÚLIO MARQUES FERREIRA