Portaria CAT nº 157 de 28/09/2010
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 29 set 2010
Altera a Portaria CAT nº 78/2010, de 02.06.2010, que estabelece a base de cálculo na saída de materiais de construção e congêneres, a que se refere o art. 313-Z do Regulamento do ICMS.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos arts. 28-A, 28-B e 28-C da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, nos arts. 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação que se segue o item 3 do Anexo Único da Portaria CAT-78/2010, de 2 de junho de 2010:
3 | Argamassas, seladoras, massas para revestimento, aditivos para argamassas e afins, exceto os constantes no § 1º do art. 312 do RICMS | 3214.10.20, 3214.90.00, 3816.00.1, 3824.40.00, 3824.50.00 37 |
" (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.