Portaria MMA nº 157 de 13/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2009

Suspende, temporariamente, a cobrança de ingresso de visitantes no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás, a contar da data de publicação desta Portaria ou até a implantação de novo sistema de cobrança.

O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nas Leis nºs 6.938, 31 de agosto de 1981 e 9.985, de 18 de julho de 2000, e o que consta do Processo nº 02070.000967/2009-30; e

Considerando a necessidade de ampliar a capacidade de gestão e manejo do uso público e da proteção do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás;

Considerando o esforço depreendido para a elaboração do Plano de Manejo daquele Parque e implementação do novo programa de acesso e visitação na Unidade de Conservação,

Resolve:

Art. 1º Suspender, temporariamente, a cobrança de ingresso de visitantes no Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, no Estado de Goiás, a contar da data de publicação desta Portaria ou até a implantação de novo sistema de cobrança.

Parágrafo único. Fica o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes obrigado a apresentar ao Ministério do Meio Ambiente, relatórios bimestrais acerca da implementação da Unidade de Conservação, inclusive apontando a necessidade de manutenção ou revogação desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

CARLOS MINC