Portaria DSPF nº 157 de 10/08/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2009
Dispõe sobre visita social ao preso, diante do quadro de pandemia considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ocasionado pelo vírus da Influenza A (H1N1).
O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no art. 41, V, do Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria GM nº 674, de 20 de março de 2008, e
CONSIDERANDO a necessidade de providenciar medidas de prevenção à pandemia do vírus INFLUENZA A (H1N1) mediante adoção de meios que visem dificultar o contágio, garantindo assim o bem estar dos presos, servidores, funcionários e visitantes no âmbito das Penitenciárias Federais,
Resolve:
Art. 1º A visita social ao preso, diante do quadro de pandemia considerado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) ocasionado pelo vírus da Influenza A (H1N1), somente será permitida com a utilização de máscara descartável.
§ 1º Será obrigatório o uso da máscara pelos servidores que, por necessidade de serviço, mantenham contato direto com presos e visitantes.
§ 2º No decorrer dos procedimentos de acesso à área de segurança os visitantes deverão proceder a lavagem das mãos com água e sabão e higienização com solução de álcool 70% em local previamente indicado pelo Serviço de Saúde.
§ 3º Antes do contato com o preso, o visitante ou advogado que apresentar sintomas da doença será submetido a avaliação por profissional de saúde da Unidade, que deverá manter cadastro dos atendimentos prestados.
§ 4º O Serviço de Saúde deverá promover campanhas educativas de prevenção do vírus da Influenza A (H1N1).
Art. 2º O servidor ou colaborador da Unidade, que apresente algum dos sintomas abaixo, deverá de imediato procurar o Serviço de Saúde para avaliação.
I - Quadro de febre igual ou maior a 38º, tosse ou dor de garganta, associados com pelo menos dois dos sintomas a seguir: dispnéia, cianose, dor torácica, calafrios, mialgia, artralgia, diarréia, vômitos, náuseas, prostração, inapetência, cefaléia e coriza; associado ou não a historia de viagem para países e/ou estados onde haja registro de casos de influenza A (H1N1);
II - Quadro respiratório mencionado no inciso anterior e que tenha desenvolvido a sintomatologia num período de 07 (sete) dias após contato com caso de óbito por doença respiratória aguda sem causa esclarecida.
Art. 3º O Serviço de Saúde deverá monitorar diariamente os presos, servidores e colaboradores que apresentarem os sintomas da doença, encaminhando-os para as devidas medidas curativas.
Art. 4º Os casos omissos serão solucionados pela Direção da Unidade, ouvido o Chefe do Serviço de Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até a extinção dos riscos de contagio declarado pelas autoridades sanitárias.
WILSON SALLES DAMÁZIO