Portaria SVS nº 157 de 17/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2009

Institui Grupo de Trabalho para Elaboração do Manual da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), bem como critérios para definição dos Municípios Sentinelas em Saúde do Trabalhador.

O Secretário de Vigilância em Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 45, do Decreto nº 6.860, de 27 de maio de 2009, e considerando o disposto na Portaria nº 2.728/GM, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador - RENAST,

Resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para Elaboração do Manual da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST), bem como critérios para definição dos Municípios Sentinelas em Saúde do Trabalhador.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - Elaborar o Manual da RENAST, contemplando, entre outros temas:

a) as atribuições e a composição de pessoal dos Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);

b) os critérios de acompanhamento do funcionamento e fluxo da informação da Rede;

c) orientações para a inserção de ações e indicadores de Saúde do Trabalhador nos Planos de Saúde, Programações Anuais e Relatório Anual de Gestão, e

d) participação do controle social.

II - Elaborar minuta de portaria, contendo os critérios para definição dos Municípios Sentinelas em Saúde do Trabalhador.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes de órgãos e entidades a seguir relacionadas:

I - 5 (cinco) representantes da Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador - CGSAT/DSAST/SVS

II - 1 (um) representante da Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPLO/SVS

III - 1 (um) representante do Departamento de Vigilância Epidemiológica - DEVEP/SVS

IV - 1 (um) representante do Departamento de Atenção Básica - DAB/SAS

V - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS

VI - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS

VII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde da Bahia - SES-BA

VIII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul - SES-MS

IX - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais - SES-MG

X - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde do Pará - SES-PA

XI - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde da Paraíba - SES-PB

XII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde do Piauí - SES-PI

XIII - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina - SES-SC

XIV - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo - SES-SP

XV - 1 (um) representante da Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul - SES-RS

XVI - 1 (um) representante da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador - Conselho Nacional de Saúde - CIST/CNS.

§ 1º O Grupo de Trabalho será coordenado pela Coordenação-Geral de Saúde do Trabalhador da Secretaria de Vigilância em Saúde.

§ 2º Os órgãos e entidades supramencionados terão o prazo de 15 (quinze) dias para formalizar a indicação de seus representantes à coordenação do Grupo de Trabalho.

§ 3º O Grupo de Trabalho poderá sugerir a constituição de Subgrupos para o cumprimento de suas funções, bem como a participação de convidados, especialistas e representantes, de órgãos ou entidades públicas e privadas.

§ 4º O cronograma de reuniões será fixado pela coordenação do Grupo de Trabalho na reunião de instalação.

Art. 4º As despesas referentes à participação dos componentes do Grupo de Trabalho nas reuniões ou dos Subgrupos ficarão por conta da instituição de origem de cada representação.

Art. 5º Estabelecer o prazo de 120 dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão da minuta de portaria a que se refere o inciso 2, art. 2º, desta Portaria.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GERSON OLIVEIRA PENNA