Portaria CGZA nº 157 de 24/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 25 jul 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de mandioca no Estado de São Paulo, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O Estado de São Paulo produz aproximadamente 1,1 milhão de toneladas de mandioca, destinados, quase que totalmente, ao setor industrial (85%), com destaque para as regiões de Assis, Ourinhos e Presidente Venceslau. O restante da produção destina-se ao consumo doméstico.

A mandioca - Manihot utilíssima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz) - é considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às condições mais variadas de clima e solo. Os principais elementos climáticos que afetam a cultura da mandioca são: temperatura do ar, radiação solar e o regime hídrico.

A temperatura do ar afeta a brotação das manivas e a emissão e tamanho das folhas, a longevidade foliar e a formação das raízes tuberosas. Quanto à radiação solar, a mandioca requer boa luminosidade para um bom desenvolvimento.

Com relação ao regime hídrico, é comum o cultivo da mandioca em regiões com menos de 800mm de chuva por ano e uma estação seca de quatro a seis meses de duração, em função de sua alta tolerância a déficits hídricos. O principal mecanismo da mandioca para tolerar a seca é o fechamento rápido dos estômatos, reduzindo a transpiração e o secamento dos tecidos. A faixa de chuva mais adequada para a cultura está entre 1.000 a 1.500mm, bem distribuída durante o ano. O efeito negativo na produção pela falta de água é mais acentuado quando sua ocorrência é durante os primeiros cinco meses após o plantio, que coincide com os estádios fenológicos do enraizamento e tuberização das plantas.

Para a delimitação dos municípios favoráveis ao cultivo da mandioca no Estado de São Paulo, com baixos riscos climáticos, utilizou-se dos seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual maior que 19ºC, indicando as áreas com condições térmicas satisfatórias; e Índice Hídrico Anual (IH) inferior a 100. O risco climático foi elaborado a partir do balanço hídrico anual para cada posto pluviométrico, com a utilização de séries pluviométricas com mais de 15 anos de dados diários disponíveis no Estado.

Regiões que não apresentaram essas condições foram consideradas restritivas quanto ao fornecimento de calor às plantas, com maiores probabilidades de ocorrências de períodos frios e geadas ou excesso hídrico, facilitando a ocorrência mais freqüente de doenças.

Com relação à época de plantio de mandioca, a mais tradicional em todo o Brasil é a sua realização no início da estação chuvosa, a qual coincide com o período mais quente do ano.

Em várias regiões do Estado de São Paulo, onde os plantios normais sempre foram realizados no início da estação chuvosa e quente (setembro-outubro), as pesquisas demonstraram que o plantio antecipado (maio a agosto), desde que sob condições adequadas de umidade, apresenta uma série de vantagens, como menor incidência de ervas daninhas, pragas e doenças, aumento da produtividade e maior poder de brotação das manivas por serem mais novas, em relação àquelas armazenadas para utilização em plantios mais tardios.

2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO

O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de São Paulo contempla como aptos ao cultivo da mandioca os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade igual ou superior a 50cm; ou teor de argila entre 15 e 35% e com menos de 70% de areia, que apresentam diferença de textura ao longo dos primeiros 50 cm da camada de solo, e com profundidade igual ou superior a 50cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de 70% de areia, com profundidade igual ou superior a 50cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a 50cm.

Critérios para profundidade de amostragem:

Na determinação da quantidade de argila e de areia existentes nos solos, visando o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no zoneamento de risco climático, recomenda-se que:

a) a amostragem de solos seja feita na camada de 0 a 50cm de profundidade;

b) nos casos de solos com grandes diferenças de textura (por exemplo: arenoso/argiloso, argiloso/muito argiloso), dentro da camada de 0 a 50cm, esta seja subdividida em tantas camadas quantas forem necessárias para determinar a quantidade de areia e argila em cada uma delas;

c) o enquadramento de solos com grandes diferenças de textura na camada de 0 a 50cm, leve em conta a quantidade de argila e de areia existentes na subcamada de maior espessura;

d) as amostras sejam devidamente identificadas e encaminhadas a um laboratório de solos que garanta um padrão de qualidade nas análises realizadas.

Para o uso dos solos, deve-se observar a legislação relativa às áreas de preservação permanente.

3. CULTIVARES INDICADAS

Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado de São Paulo, as cultivares de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).

Nota: Devem ser utilizados no plantio materiais propagação produzidos em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto nº 5.153, de 23 de agosto de 2004).

4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO

Período de plantio: 1º de setembro a 31de outubro, nos solos tipos 1, 2 e 3, para variedades mesa e indústria.

A relação de municípios aptos ao cultivo de mandioca foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.

A época de plantio indicada para cada município não será prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.

MUNICÍPIOS: Adamantina, Adolfo, Aguaí, Águas de Santa Barbara, Águas de São Pedro, Agudos, Alambari, Alfredo Marcondes, Altair, Altinópolis, Alto Alegre, Álvares Florence, Álvares Machado, Álvaro de Carvalho, Alvinlândia, Americana, Américo Brasiliense, Américo de Campos, Amparo, Analândia, Andradina, Angatuba, Anhembi, Anhumas, Aparecida, Aparecida d'Oeste, Araçatuba, Araçoiaba da Serra, Aramina, Arandu, Arapeí, Araraquara, Araras, ArcoÍris, Arealva, Areiópolis, Ariranha, Artur Nogueira, Arujá, Aspásia, Assis, Atibaia, Auriflama, Avaí, Avanhandava, Avaré, Bady Bassitt, Balbinos, Bálsamo, Bananal, Barão de Antonina, Barbosa, Bariri, Barra Bonita, Barra do Turvo, Barretos, Barrinha, Bastos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Bento de Abreu,Bernardino de Campos, Bilac, Birigui, Boa Esperança do Sul, Bocaina,Bofete, Boituva, Borá, Boracéia, Borborema, Borebi, Botucatu, Bragança Paulista, Braúna, Brejo Alegre, Brodowski, Brotas, Buri, Buritama, Buritizal, Cabrália Paulista, Cabreúva, Caçapava, Cachoeira Paulista, Caconde, Cafelândia, Caiabu, Caiuá, Cajati, Cajobi, Cajuru, Campina do Monte Alegre, Campinas, Campos Novos Paulista, Canas, Cândido Mota, Cândido Rodrigues, Canitar, Capela do Alto, Capivari, Cardoso, Casa Branca, Cássia dos Coqueiros, Castilho, Catanduva, Catiguá, Cedral, Cerqueira César, Cerquilho, Cesário Lange, Charqueada, Chavantes, Clementina, Colina, Colômbia, Conchal, Conchas, Cordeirópolis, Coroados, Coronel Macedo,Corumbataí, Cosmópolis, Cosmorama, Cravinhos, Cristais Paulista, Cruzália, Descalvado, Dirce Reis, Dobrada, Dois Córregos, Dolcinópolis, Dourado, Dracena, Duartina, Dumont, Echaporã, Eldorado, Elias Fausto, Elisiário, Embaúba, Emilianópolis, Engenheiro Coelho, Espírito Santo do Pinhal, Espírito Santo do Turvo, Estiva Gerbi, Estrela d'Oeste, Estrela do Norte, Euclides da Cunha Paulista, Fartura, Fernando Prestes, Fernandópolis, Fernão, Flora Rica, Floreal, Flórida Paulista, Florínia, Franca, Gabriel Monteiro, Gália, Garça, Gastão Vidigal, Gavião Peixoto, General Salgado, Getulina, Glicério, Guaiçara, Guaimbê, Guairá, Guapiaçu, Guará, Guaraçaí, Guaraci, Guarani d'Oeste, Guarantã, Guararapes, Guararema, Guaratinguetá, Guareí, Guariba, Guatapará, Guzolândia, Herculândia, Holambra, Hortolândia, Iacanga, Iacri, Iaras, Ibaté, Ibira, Ibirarema, Ibitinga, Icém, Iepê, Igaraçu do Tietê, Igarapava, Igaratá, Iguape, Ilha Solteira, Indaiatuba, Indiana, Indiaporã, Inúbia Paulista, Ipaussu, Iperó, Ipeúna, Ipiguá, Iporanga, Ipuã, Iracemápolis, Irapuã, Irapuru, Itaberá, Itaí, Itajobi, Itaju, Itaóca, Itapetininga, Itapeva, Itapira, Itapirapuã Paulista, Itápolis, Itaporanga, Itapuí, Itapura, Itatiba, Itatinga, Itirapina, Itirapuã, Itobi, Itu, Itupeva, Ituverava, Jaborandi, Jaboticabal, Jacareí, Jaci, Jacupiranga, Jaguariúna, Jales, Jambeiro, Jardinópolis, Jaú, Jeriquara, João Ramalho, José Bonifácio, Julio Mesquita, Jumirim, Junqueirópolis, Laranjal Paulista, Lavínia, Lavrinhas, Leme, Lençóis Paulista, Limeira, Lindóia, Lins, Lorena, Lourdes, Lucélia, Lucianópolis, Luís Antônio, Luiziânia, Lupércio, Lutécia, Macatuba, Macaubal, Macedônia, Magda, Manduri, Marabá Paulista, Maracaí, Marapoama, Mariápolis, Marília, Marinópolis, Martinópolis, Matão, Mendonça, Meridiano, Mesópolis, Miguelópolis, Mineiros do Tietê, Mira Estrela, Mirandópolis, Mirante do Paranapanema, Mirassol, Mirassolândia, Mococa, Mogi Guaçu, Moji-Mirim, Mombuca, Monções, Monte Alto, Monte Aprazível, Monte Azul Paulista, Monte Castelo, Monte Mor, Morro Agudo, Morungaba, Motuca, Murutinga do Sul, Nantes, Narandiba, Neves Paulista, Nhandeara, Nipoã, Nova Aliança, Nova Canaã Paulista, Nova Castilho, Nova Europa, Nova Granada, Nova Guataporanga, Nova Independência, Nova Luzitânia, Nova Odessa, Novais, Novo Horizonte, Nuporanga, Ocauçu, Óleo, Olímpia, Onda Verde, Oriente, Orindiúva, Orlândia, Oscar Bressane, Osvaldo Cruz, Ourinhos, Ouro Verde, Ouroeste, Pacaembu, Palestina, Palmares Paulista, Palmeira d'Oeste, Palmital, Panorama, Paraguaçu Paulista, Paraíso, Paranapanema, Paranapuã, Parapuã, Pardinho, Pariquera-Açu, Parisi, Patrocinio Paulista, Paulicéia, Paulínia, Paulistânia, Paulo de Faria, Pederneiras, Pedranópolis, Pedregulho, Pedreira, Pedrinhas Paulista, Penápolis, Pereira Barreto, Pereiras, Piacatu, Pindamonhangaba, Pindorama, Piquerobi, Piracicaba, Piraju, Pirajuí, Pirangi, Pirapora do Bom Jesus, Pirapozinho, Pirassununga, Piratininga, Pitangueiras, Planalto, Platina, Poloni, Pompéia, Pongaí, Pontal, Pontalinda, Pontes Gestal, Populina, Porangaba, Porto Feliz, Porto Ferreira, Potim, Potirendaba, Pracinha, Pradópolis, Pratânia, Presidente Alves, Presidente Bernardes, Presidente Epitácio, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Promissão, Quadra, Quatá, Queiroz, Queluz, Quintana, Rafard, Rancharia, Regente Feijó, Reginópolis, Registro, Restinga, Ribeira, Ribeirão Bonito, Ribeirão Corrente, Ribeirão do Sul, Ribeirão dos Índios, Ribeirão Preto, Rifaina, Rincão, Rinópolis, Rio Claro, Rio das Pedras, Riolândia, Riversul, Rosana, Roseira, Rubiácea, Rubinéia, Sabino, Sagres, Sales, Sales Oliveira, Salmourão, Saltinho, Salto, Salto de Pirapora, Salto Grande, Sandovalina, Santa Adélia, Santa Albertina, Santa Barbara d'Oeste, Santa Branca, Santa Clara d'Oeste, Santa Cruz da Conceição, Santa Cruz da Esperança, Santa Cruz das Palmeiras, Santa Cruz do Rio Pardo, Santa Ernestina, Santa Fé do Sul, Santa Gertrudes, Santa Isabel, Santa Lúcia, Santa Maria da Serra, Santa Mercedes, Santa Rita d'Oeste, Santa Rita do Passa Quatro, Santa Rosa de Viterbo, Santa Salete, Santana da Ponte Pensa, Santo Anastácio, Santo Antônio da Alegria, Santo Antônio de Posse, Santo Antônio do Aracanguá, Santo Antônio do Jardim, Santo Expedito, Santópolis do Aguapeí, São Carlos, São Francisco, São João da Boa Vista, São João das Duas Pontes, São João de Iracema, São João do Pau d'Alho, São Joaquim da Barra, São José da Bela Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Manuel, São Miguel Arcanjo, São Pedro, São Pedro do Turvo, São Simão, Sarapuí, Sarutaiá, Sebastianópolis do Sul, Serra Azul, Serrana, Sertãozinho, Sete Barras, Severínia, Sorocaba, Sud Mennucci, Sumaré, Suzanápolis, Tabapuã, Tabatinga, Taciba, Taguaí, Taiaçu, Taiúva, Tambaú, Tanabi, Tapiratiba, Taquaral, Taquaritinga, Taquarituba, Taquarivaí, Tarabai, Tarumã, Tatuí, Taubaté, Tejupá, Teodoro Sampaio, Terra Roxa, Tietê, Timburi, Torre de Pedra, Torrinha, Trabiju, Tremembé, Três Fronteiras, Tuiuti, Tupã, Tupi Paulista, Turiúba, Turmalina, Ubarana, Ubirajara, Uchoa, União Paulista, Urânia, Uru, Urupês, Valentim Gentil, Valinhos, Valparaíso, Vargem Grande do Sul, Vera Cruz, Vinhedo, Viradouro, Vista Alegre do Alto, Vitória Brasil, Votorantim, Votuporanga, Zacarias