Portaria DSPF nº 157 de 16/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 17 set 2008
Dispõe sobre a remuneração do preso decorrente do Programa Pintando a Liberdade.
O DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO FEDERAL, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 41, inciso V, da Portaria nº 674, de 20 de março de 2008, que aprova o Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, e
Considerando os autos do Processo nº 58000.002734/2007-98 - referente ao Protocolo de Intenções a ser assinado entre o Ministério da Justiça e Ministério do Esporte - que visa à conjugação de esforços dos partícipes na promoção de ações voltadas à inserção social da população penitenciária inserida no âmbito do Sistema Penitenciário Federal;
Considerando o baixo índice de presos beneficiados pelo referido Programa, detentores de documentos pessoais que possibilitem a abertura de contas em estabelecimentos bancários; e
Considerando a particularidade do valor a ser percebido e a necessidade de viabilizar o seu pagamento, contribuindo para o fortalecimento da credibilidade da ação,
Resolve:
Art. 1º A remuneração do preso decorrente do Programa Pintando a Liberdade, inicialmente, será creditada integralmente por meio de uma das formas abaixo:
I - conta bancária em seu nome;
II - em favor e na conta bancária de um familiar, que vier a ser indicado como seu beneficiário;
III - em conta bancária judicial, em seu nome, por não desejar ou não poder indicar um familiar beneficiário, até que sejam concretizadas as ações para a obtenção de seus documentos pessoais.
Art. 2º A indicação do familiar a ser beneficiado com o repasse da remuneração auferida pela produção do trabalho do preso, far-se-á por meio do preenchimento da "DECLARAÇÃO DE BENEFICIÁRIO", constante do Anexo I desta Portaria.
Art. 3º A Declaração de Beneficiário será emitida em três vias, datada e assinada pelo preso, com a aposição do visto e a assinatura do representante da Defensoria Pública da União, ficando uma via arquivada no respectivo prontuário jurídico, uma na Divisão de Reabilitação do estabelecimento penal federal e uma na Gerência do Programa Pintando a Liberdade, do Ministério do Esporte.
Art. 4º O pagamento do valor correspondente à remuneração pelo trabalho se efetivará mediante apresentação dos documentos confeccionados pela Divisão de Reabilitação, os quais conterão planilhas, mapas, freqüências, informações e dados relativos à produção e os valores a serem pagos aos presos.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
WILSON SALLES DAMÁZIO