Portaria PGF nº 157 de 20/03/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 mar 2007

Dispõe sobre a representação judicial das entidades que especifica, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Justiça do Trabalho da 1ª instância no Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e Justiça Estadual de Santa Catarina, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de 2Santa Catarina.

A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00435.000545/2006-18, resolve:

Art. 1º A representação judicial das entidades constantes do Anexo, relativamente às ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina, Justiça do Trabalho da 1ª instância no Estado de Santa Catarina, Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, e Justiça Estadual de Santa Catarina, passa a ser exercida pela Procuradoria Federal no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Cabe ao responsável pela Procuradoria Federal de Santa Catarina - PFSC, nos termos da Portaria PGF nº 291, de 26 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2005, designar Procurador Federal ali em exercício para acompanhar as ações correspondentes à representação de que trata o art. 1º.

Art. 3º Determinar que, no caso de interposição de recursos, seja efetuada a imediata comunicação à Procuradoria Regional Federal - 4ª Região, para fins de acompanhamento dos processos junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, e à Procuradoria-Geral Federal, órgão central, para fins de acompanhamento de processos junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO

ANEXO

1. Agência de Desenvolvimento da Amazônia - ADA

2. Agência de Desenvolvimento do Nordeste - ADENE

3. Agência Espacial Brasileira - AEB

4. Agência Nacional de Águas - ANA

5. Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS

6. Agência Nacional de Transporte Terrestre - ANTT

7. Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ

8. Agência Nacional do Cinema - ANCINE

9. Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq

10. Comissão de Valores Mobiliários - CVM

11. Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS

12. Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES

13. Fundação Escola Nacional de Administração Pública - ENAP

14. Fundação Nacional de Artes - FUNARTE

15. Fundação Universidade de Brasília - FUB

16. Fundação Universidade de São Carlos - FUFSCAR

17. Fundação Universidade do Rio de Janeiro - UNIRIO

18. Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN

19. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP

20. Superintendência de Seguros Privados - SUSEP

21. Universidade Federal da Bahia - UFBA

22. Universidade Federal da Paraíba - UFPB

23. Universidade Federal de Alagoas - UFAL

24. Universidade Federal de Goiás - UFG

25. Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG

26. Universidade Federal de Pernambuco - UFPE

27. Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP

28. Universidade Federal de Sergipe - UFS

29. Universidade Federal do Ceará - UFCE

30. Universidade Federal do Espírito Santo - UFES

31. Universidade Federal do Pará - UFPA

32. Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ

33. Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN

34. Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR

35. Universidade Federal do Paraná - UFPR

36. Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS