Portaria ANCINE nº 157 de 04/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 05 dez 2006
Aporta recursos em Reais equivalentes a US$ 28.000,00 (vinte e oito mil dólares americanos) para a Secretaria Técnica da RECAM, correspondente a cota da ANCINE dos recursos complementares do Governo Brasileiro para o exercício de 2006.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA - ANCINE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XII do art. 13 do Anexo I do Decreto nº 4.121, de 7 de fevereiro de 2002 e o disposto no inciso XII, do art. 14 do Regimento Interno da ANCINE;
Considerando o estabelecido na Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 49/03 de 10 de dezembro de 2003; Considerando o acordado na IX Reunião Especializada de Autoridades Cinematográficas e Audiovisuais do Mercosul - RECAM;
Considerando o aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº 206, de 4 de dezembro de 2006 - Decisão de Diretoria Colegiada nº 1.506;
E, considerando a Súmula STN/CONED nº 4/2004, resolve:
Art. 1º Aportar recursos em Reais equivalentes a US$ 28.000,00 (vinte e oito mil dólares americanos) para a Secretaria Técnica da RECAM, correspondente a cota da ANCINE dos recursos complementares do Governo Brasileiro para o exercício de 2006, sob a forma de Descentralização de Crédito Orçamentário para a Secretária do Audiovisual - SAV/MINC;
Art. 2º Os referidos recursos serão descentralizados em favor da SAV/MINC - UG nº 340001 e, correrão à conta da ação orçamentária da ANCINE nº 13.691.0169.4533.0001 - "Fomento à Distribuição e Comercialização de Obras Cinematográficas e Videofonográficas no País e no Exterior", Natureza da Despesa nº 3.3.80.41 - Contribuição Organismos Internacionais;
Art. 3º A SAV/MINC, após a realização da despesa, deverá encaminhar a ANCINE à documentação comprobatória pertinente, conforme estabelece o item 4 da Súmula STN/CONED nº 4/2004.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
GUSTAVO DAHL